TRF1 - 1001034-18.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001034-18.2025.4.01.3503 AUTOR: DENISE DEUZIMAR DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
MURILO DE FREITAS NASCIMENTO, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 27/05/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se na Sede da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Rio Verde, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Quadra 08, Lote 04, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 15 de abril de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
09/04/2025 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069797-58.2015.4.01.3400
Flavio Gomes da Silva &Amp; Cia LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabrizio Caldeira Landim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2015 10:25
Processo nº 1000700-75.2025.4.01.3602
Jair Oneide Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 14:46
Processo nº 1063465-16.2024.4.01.3700
Eletrica Ampere LTDA - ME
Delegado da Receita Federal do Brasil
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 11:07
Processo nº 1063465-16.2024.4.01.3700
Eletrica Ampere LTDA - ME
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:40
Processo nº 1000138-66.2025.4.01.3602
Lacy de Jesus Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 08:48