TRF1 - 1041388-49.2024.4.01.3300
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:33
Processo Desarquivado
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23/07/2025 21:24
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:42
Decorrido prazo de KLEBER AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PLANTEL INFORMATICA LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo B em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1041388-49.2024.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PLANTEL INFORMATICA LTDA - ME, KLEBER AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PLANTEL INFORMATICA LTDA - ME e outros em face de EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com o propósito de obstar a cobrança proposta na execução fiscal.
Após a distribuição do feito, a embargante foi intimada para proceder à regularização da penhora nos autos da execução.
Contudo, manteve-se silente.
Brevemente relatados, decido.
Verifica-se, in casu, que a parte embargante não ofereceu garantia integral à execução embargada, nem apresentou elementos necessários ao processamento do feito, não cumprindo a determinação judicial, mesmo após regularmente intimada.
A garantia do juízo é condição de procedibilidade dos embargos á execução, face ao disposto no art. 16, §1°, da Lei nº 6830/80, ao estatuir que "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".
Dessa forma, considerando a ausência de pressupostos indispensáveis à sua regular continuidade e mantendo-se inerte a parte embargante, após regularmente intimada, cabe a extinção do processo.
Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos I e IV e §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao disposto no art. 7º, da Lei nº 9289/96.
Sem honorários, uma vez que não houve angularização processual neste Juízo.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação principal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador/BA, (datado eletronicamente). (assinado eletronicamente) PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Juiz Federal da 18ª Vara/SJBA -
10/04/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:07
Decorrido prazo de KLEBER AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:06
Decorrido prazo de PLANTEL INFORMATICA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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10/07/2024 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2024 19:43
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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