TRF1 - 1000790-89.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1000790-89.2025.4.01.3503 AUTOR: VANDAIR DE OLIVEIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
MURILO DE FREITAS NASCIMENTO, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 27/05/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se na Sede da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Rio Verde, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Quadra 08, Lote 04, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 15 de abril de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
20/03/2025 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032599-44.2012.4.01.3900
Athenas Construcoes e Incorporacoes LTDA
Athenas Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Cristyane Bastos de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:26
Processo nº 1006676-97.2024.4.01.3311
Otavio Gabriel Assis do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela de Assis Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 14:04
Processo nº 1050175-29.2022.4.01.3400
Aurea Tereza Ferreira de Freitas
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 18:50
Processo nº 1067503-69.2022.4.01.3400
Marcos Villaca Freitas
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Igor Francisco de Avila
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2022 12:30
Processo nº 1067503-69.2022.4.01.3400
Marcos Villaca Freitas
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 07:34