TRF1 - 1056706-18.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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10/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARLENE DO SOCORRO DA COSTA BAIA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 01:33
Publicado Sentença Tipo B em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2025 18:24
Transitado em Julgado em 21/06/2025
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21/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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21/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 18:24
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:25
Juntada de resposta
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26/05/2025 15:20
Juntada de contestação
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23/04/2025 09:16
Publicado Citação em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1056706-18.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARLENE DO SOCORRO DA COSTA BAIA Advogado do(a) AUTOR: SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY - PA018011 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 - Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda à Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se à remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
20/04/2025 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
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20/04/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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27/12/2024 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 20:31
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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