TRF1 - 1016781-51.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:47
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:34
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 17:00, Central de Conciliação da SJGO.
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12/08/2025 17:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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12/08/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2025 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ELENI MOREIRA BRANDAO em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO 1016781-51.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENI MOREIRA BRANDAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por ELENI MOREIRA BRANDÃO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a restituição de valores em razão de fraude bancária, além de indenização por danos morais.
Foi dado à causa o valor de R$ 26.468,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e sessenta e oito reais).
Considerando, portanto, que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino da competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis Adjuntos de Vara Cível desta Seção Judiciária.
Encaminhem-se, ficando as partes cientes de que suas manifestações supervenientes deverão ser enviadas ao juízo da vara/juízo para onde serão remetidos os autos.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
08/04/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:32
Cancelada a conclusão
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14/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:59
Juntada de manifestação
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29/11/2024 12:39
Juntada de procuração/habilitação
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15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ELENI MOREIRA BRANDAO em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 22:44
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:19
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:03
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 08:55
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 15:22
Juntada de impugnação
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06/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ELENI MOREIRA BRANDAO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:30
Juntada de contestação
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03/06/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELENI MOREIRA BRANDAO - CPF: *19.***.*26-20 (AUTOR)
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26/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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26/04/2024 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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