TRF1 - 1108180-73.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO 1108180-73.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
M.
A.
C.
REPRESENTANTE: JAMILTON DE MELO CAMPOS REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO DE: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA, Endereço: REGIS BITTENCOURT, 1962, GALPAO6 SETOR M SALA PARTE H, JARDIM MIMAS, EMBU DAS ARTES - SP - CEP: 06818-300 FINALIDADE: Intimar para ciência da transferência e adoção das providências logísticas para importação e aplicação do medicamento.
ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24123017192078400002144919454 0 PROCURAÇÃO Procuração 24123017192142000002144919499 01 DOCUMENTO PESSOAL - DAUHAN Documento de Identificação 24123017192159100002144919506 02 CARTÃO DO SUS Documento de Identificação 24123017192180300002144919512 03 DOCUMENTO PESSOAL DO RESPONSAVEL - JAMILTON Documento de Identificação 24123017192199500002144919528 04 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de hipossuficiência/pobreza 24123017192218100002144919553 05 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Declaração de hipossuficiência/pobreza 24123017192234100002144919557 06 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Comprobatório 24123017192248800002144919564 09.1 QUESTIONÁRIO MEDICO DAUHAN Documento Comprobatório 24123017192309800002144919581 10 PRESCRIÇÃO MÉDICA - DRA ADRIANA BANZATTO Documento Comprobatório 24123017192330400002144919585 13 ORÇAMENTO MEDICAMENTO + HONORÁRIOS HOSPITALARES Documento Comprobatório 24123017192346100002144919593 14 ORÇAMENTO HONORÁRIOS MÉDICOS Documento Comprobatório 24123017192369500002144919599 15 REQUERIMENTO UNIÃO + COMPROVANTE DE ENVIO Documento Comprobatório 24123017192387400002144919604 15.1 REQUERIMENTO SES + COMPROVANTE DE ENVIO Documento Comprobatório 24123017192412000002144919612 09 SUBSTABELECIMENTO (2) Substabelecimento 24123017192428600002144919725 10 - Incorporação Zolgensma - DOU Documento Comprobatório 24123017192450500002144919730 10.1 - Pauta 115 Reuniao CONITEC Documento Comprobatório 24123017192467300002144919737 11- STP 803 STF - Min.
Luiz Fux Documento Comprobatório 24123017192492300002144919746 12 - JAMA Neurol. 2021 May 17 - Tradução Juramentada Documento Comprobatório 24123017192525100002144919751 13 - Lancet Neurol. 2021 Apr 204284-293 - Tradução Juramentada Documento Comprobatório 24123017192555300002144919783 14 - STARTMendell JR et al.
N Engl J Med. 2017 Nov - Tradução Juramentada Documento Comprobatório 24123017192591000002144919793 15- Study Update in Children with 2 copies of SMN2_ Juramentada_ Documento Comprobatório 24123017192627000002144919815 15.1 - Estudo Documento Comprobatório 24123017192659600002144919824 16 - PRECEDENTE 1 Documento Comprobatório 24123017192698200002144919845 16.1 - PRECEDENTE 2 - B.
Documento Comprobatório 24123017192723900002144919859 16.2 - PRECEDENTE 3 Documento Comprobatório 24123017192746800002144919863 16.3 - PRECEDENTE 4 - T.
Documento Comprobatório 24123017192765600002144919870 16.4 - PRECEDENTE 5 - L.
Documento Comprobatório 24123017192782500002144919878 16.5 - PRECEDENTE 6 - H.
Documento Comprobatório 24123017192809100002144919885 16.6 - PRECEDENTE 7 - SENTENÇA - ANNE Documento Comprobatório 24123017192824500002144919891 16.7 - PRECEDENTE 8 - ACÓRDÃO ANNE Documento Comprobatório 24123017192873000002144919902 16.8 - PRECEDENTE - DECISÃO EMANUELA Documento Comprobatório 24123017192917700002144919907 16.9 - PRECEDENTE TRF4 - MATTEO Documento Comprobatório 24123017192939500002144919922 16.10 - PRECEDENTE - HELENA Documento Comprobatório 24123017192990000002144919925 16.11 - PRECEDENTE - HELENA CORREIA Documento Comprobatório 24123017193009000002144919931 16.12 - PRECEDENTE - CECÍLIA Documento Comprobatório 24123017193035800002144919937 16.13 - PRECEDENTE - ACÓRDÃO MATTEO Documento Comprobatório 24123017193059200002144919940 16.14 - PRECEDENTE - ACÓRDÃO H.V.
Documento Comprobatório 24123017193092800002144919944 16.14 - PRECEDENTE TRF4 Documento Comprobatório 24123017193118700002144919947 16.15 - PRECEDENTE A.J.
Documento Comprobatório 24123017193147700002144919951 16.16 - PRECEDENTE Documento Comprobatório 24123017193168200002144919955 16.17 - PRECEDENTE B.V.
Documento Comprobatório 24123017193194700002144919960 16.18 - PRECEDENTE - ACÓRDÃO C.S.S.
Documento Comprobatório 24123017193219700002144919967 16.19- PRECEDENTE - sentença B.V Documento Comprobatório 24123017193242600002144919976 16.20 - PRECEDENTE - H.S.D TRF3 Documento Comprobatório 24123017193274000002144919979 16.21 - PRECEDENTE - BELLA GOULART Documento Comprobatório 24123017193313000002144919983 16.22 DECISÃO STF RECLAMAÇÃO - JULIA MARIA Documento Comprobatório 24123017193338800002144919992 16.23 ACÓRDÃO AG REGIMENTAL STF JULIA MARIA Documento Comprobatório 24123017193360700002144919999 16.24 - PRECEDENTE STF GEOVANA RODRIGUES Documento Comprobatório 24123017193382400002144920002 16.24 - PRECEDENTE TRF1 MT - CATARINA DE ALMEIDA 2 MESES Documento Comprobatório 24123017193404900002144920008 16.25 - PRECEDENTE ESTHER TRF1 AME TIPO 2 Documento Comprobatório 24123017193423200002144920018 17 - Nota Técnica 16123 Documento Comprobatório 24123017193442500002144920028 17.1 - Nota Técnica 69433 Documento Comprobatório 24123017193477400002144920033 17.2 - Nota Técnica 74211 Documento Comprobatório 24123017193502900002144920041 17.3 - Nota Técnica - NatJus TDFT Documento Comprobatório 24123017193529500002144920049 17.4 - notaTecnica-109953 Documento Comprobatório 24123017193599000002144920047 17.5 - notaTecnica-109854 MG Documento Comprobatório 24123017193627100002144920052 17.6 - notaTecnica-106995 PR Documento Comprobatório 24123017193654700002144920059 17.7 - Nota Técnica - Guilherme Avila Documento Comprobatório 24123017193679800002144920063 17.8 - Nota Técnica - estevão tjes Documento Comprobatório 24123017193704400002144920065 19 LAUDO THIAGUINHO - 20.08.2021 Documento Comprobatório 24123017193728200002144920069 19.1 LAUDO COMPLEMENTAR THIAGUINHO - 02.10.2021 Documento Comprobatório 24123017193752600002144920072 19.2 LAUDO BANZZATTOPERICIAL- POS ZOLGENSMA - H.
S.
D.
Documento Comprobatório 24123017193774600002144920085 19.3 LAUDO BANZZATTO PÓS ZOLGENSMA - M.
D.
R.
TRF4 Documento Comprobatório 24123017193803000002144920096 19.4 LAUDO PERICIAL C.S.
TRF3 Documento Comprobatório 24123017193822900002144920103 19.4.1 LAUDO COMPLEMENTAR C.S. - TRF3 Documento Comprobatório 24123017193844200002144920127 19.5 LAUDO PERICIAL J.M.
TJCE Documento Comprobatório 24123017193866200002144920143 19.6 LAUDO PERICIAL- POS ZOLGENSMA - T.S.
TRF3 Documento Comprobatório 24123017193910700002144920149 19.7 LAUDO PERICIAL - G.
A.
M.
TRF1 Documento Comprobatório 24123017193939000002144920162 19.7.1 LAUDO COMPLEMENTAR - G.
A.
M. - TRF1 Documento Comprobatório 24123017193960200002144920173 19.8 LAUDO PERICIAL - L.B TRF3 Documento Comprobatório 24123017193981000002144920181 19.9 LAUDO PERICIAL - E.D.S. - TIPO 2 - TRF1 Documento Comprobatório 24123017194003400002144920207 19.10 LAUDO PERICIAL PÓS INFUSÃO - B.G - TRF6 Documento Comprobatório 24123017194101300002144920202 19.10.1 LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR PÓS INFUSÃO - B.G - TRF6 Documento Comprobatório 24123017194124400002144920212 20 - Bula Zolgensma Documento Comprobatório 24123017194142600002144920222 20 - PARECER FAV MPF Documento Comprobatório 24123017194170800002144920225 21 - Resolução n. 3.061.2020 Documento Comprobatório 24123017194192800002144920231 25 - Artigo 1 Documento Comprobatório 24123017194211000002144920242 26 - Artigo 2 Documento Comprobatório 24123017194234100002144920247 27 - Artigo 3 Documento Comprobatório 24123017194253300002144920250 28 - Artigo 4 Documento Comprobatório 24123017194270800002144920253 29 - Artigo 5 Documento Comprobatório 24123017194296700002144920258 23 - Noticia Folha de SP - Compra pelo Governo Documento Comprobatório 24123017194322700002144920299 24 - Lançamento no Brasil Documento Comprobatório 24123017194347000002144920297 Decisão Decisão 25010218222338200002145006058 Intimação Intimação 25010218222338200002145006058 Intimação Intimação 25010320305783000002145057492 Intimação Intimação 25010320422638800002145057577 Intimação Intimação 25010320545123600002145057761 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 25010218222338200002145006058 INT POS DIR DJUD Certidão de Oficial de Justiça 25010617145396200002145147685 CS PDF 2025-01-06 17.10.56 Documento Comprobatório 25010617145411800002145147767 INT POS NATJUS Certidão de Oficial de Justiça 25010617220472200002145148324 CONFIRMAÇÃO NATJUS 8180 Documento Comprobatório 25010617220490900002145148473 INT POS UNIÃO Certidão de Oficial de Justiça 25010617381146800002145150242 CONFIRMAÇÃO 8180 Documento Comprobatório 25010617381159100002145150332 Petição intercorrente Petição intercorrente 25010618104514200002145155070 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25010708113438000002144941200 Certidão Certidão 25010713100808500002145251381 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório 25010919575278500002145691318 Manifestação Manifestação 25012109294728300002147121948 Decisão Decisão 25012117564323200002147272888 Solicita informações ao Natjus Certidão 25012119524566400002147296192 solicita informações Natjus Certidão 25012119524582700002147296202 Citação Citação 25012119554988400002147296521 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 25012119555006000002147296522 Contestação Contestação 250127115708558000-2146863359 Petição intercorrente Petição intercorrente 250127115708764000-2146863358 Petição intercorrente Petição intercorrente 250127115708828000-2146863357 Petição intercorrente Petição intercorrente 250127115708952000-2146863356 Petição intercorrente Petição intercorrente 250127115709358000-2146863352 Petição intercorrente Petição intercorrente 250127115709426000-2146863350 Manifestação Manifestação 25020513522061400000008303502 01 LAUDO MÉDICO - DRA ADRIANA BANZATTO Documento Comprobatório 25020513522082600000008303815 01.1 QUESTIONÁRIO MEDICO DAUHAN Documento Comprobatório 25020513522098100000008303835 02 LAUDO MÉDICO - JANEIRO 2025 Documento Comprobatório 25020513522117600000008303849 03 IRPF 2019 INAJARA Documento Comprobatório 25020513522135100000008303867 03.1 IRPF 2020 INAJARA Documento Comprobatório 25020513522147400000008303888 03.2 IRPF 2021 INAJARA Documento Comprobatório 25020513522176400000008303946 03.3 IRPF 2022 INAJARA Documento Comprobatório 25020513522197400000008303963 03.4 IRPF 2023 INAJARA Documento Comprobatório 25020513522226300000008303979 04 DECISAO GILMAR RCL 75188 Documento Comprobatório 25020513522240700000008303996 05 DECISAO 21VF Documento Comprobatório 25020513522254900000008304019 Ato ordinatório Ato ordinatório 25020713332239100000008907375 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 25021016440125000000009338521 Certidão Certidão 25021016445005300000009338703 NOTA TÉCNICA (14) Documento Comprobatório 25021016445021800000009338788 Decisão Decisão 25021218310741200000009529915 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25021218310998500000009986281 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1861393368 EM 24/02/2025 15:17:37 Petição intercorrente 25022415173915300000012424374 Réplica Réplica 25032012361381700000017006875 01 RECEITUARIO Documento Comprobatório 25032012361445000000017006966 04 DECISAO GILMAR RCL 75188 Documento Comprobatório 25032012361456800000017006980 05 DECISAO 21VF Documento Comprobatório 25032012361477300000017006991 Decisão Decisão 25041018061699600000019869145 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25041018062003100000021637423 Petição intercorrente Petição intercorrente 25041020221686000000021655503 Petição intercorrente Petição intercorrente 25041020221695900000021655504 Petição intercorrente Petição intercorrente 25041020221711300000021655505 Carta Precatória Carta Precatória 25041414120299800000021781679 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2053813274 EM 15/04/2025 09:12:51 Petição intercorrente 25041509125530400000022230869 Ofício Enviando Informações Ofício Enviando Informações 25041518233000000000022449844 Intimação Intimação 25041519060345200000022457721 Manifestação Manifestação 25042210285117400000022924219 Certidão Certidão 25042216244596100000023056811 PROTOCOLO CARTA PRECATÓRIA MATO GROSSO Correspondência 25042216244610500000023056897 Intimação Intimação 25042216284015400000023058410 Intimação Intimação 25042216284033900000023058411 Decisão Decisão 25042318182888200000023312442 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25042318183101100000023357399 Manifestação Manifestação 25042409115188900000023428416 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 25042411180273500000023476266 CONFIRMA UNIAO 80-73 Documento Comprobatório 25042411180285300000023476356 Petição intercorrente Petição intercorrente 25042415230732200000023567261 Petição intercorrente Petição intercorrente 25042415230741200000023567262 Petição intercorrente Petição intercorrente 25042415293716200000023569922 Petição intercorrente Petição intercorrente 25042415293723300000023569923 Despacho Despacho 25042916122618400000023779999 Intimação Intimação 25042916324140800000024519440 Petição intercorrente Petição intercorrente 25043014443248000000024736201 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 25050508545579100000025137837 1108180-73-UNIÃO FEDERAL Documento Comprobatório 25050508545593000000025137868 Manifestação Manifestação 25051917390081000000028421920 01 RESOLUÇÃO RE N 3.061, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - Documento Comprobatório 25051917390100300000028421993 02 TABELA CMED ATUALIZADA EM MAIO 2025 Documento Comprobatório 25051917390112100000028422010 03 E-MAIL ENVIADO PARA NOVARTIS Documento Comprobatório 25051917390128000000028422100 04 EMAIL ENVIADO PARA A NOVARTIS 02 Documento Comprobatório 25051917390147400000028422143 05 RECEITUARIO Documento Comprobatório 25051917390171200000028422219 313.3022.
Petição de habilitação e esclarecimentos fabricante Novartis.
Petição intercorrente 25052014004039300000028626452 Doc. 01 - Contrato Social atualizado - Novatis Contrato social 25052014004054800000028626549 Doc. 02 - Procuração e Substabelecimento Procuração 25052014004090100000028626650 Doc. 03 - Tabela CMED (5.1.25) Outras peças 25052014004123500000028626690 Doc. 04 - Ata da Reunião Outras peças 25052014004155900000028626750 Doc. 05 - Hospitais credenciados Outras peças 25052014004169600000028626790 Doc. 06 - Instruções.
Zolgensma Outras peças 25052014004185700000028626816 Doc. 07 - Formulário.
Paciente Outras peças 25052014004199500000028626840 Decisão Decisão 25052718123906900000028654472 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25052718124705600000030313739 Intimação Intimação 25053015103868400000031141390 Intimação Intimação 25053015103888200000031141395 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 25060210381499600000031393478 recebimento_1108180 Documento Comprobatório 25060210381515200000031393552 Certidão Certidão 25060214064995100000031477258 resposta cgjud 1108180-73.2024.4.01.3400 E-mail 25060214065004300000031477313 Intimação Intimação 25060214090008500000031478359 Petição intercorrente Petição intercorrente 25060313093038500000031813675 Petição intercorrente Petição intercorrente 25060313093053000000031813676 Certidão Certidão 25060314570265400000031854983 CARTA PRECATÓRIA 1011135-17.2025.4.01.3600 parte 4 Carta precatória devolvida 25060314570282200000031855117 Intimação Intimação 25060314590467200000031856257 Intimação Intimação 25060314590809400000031856280 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 25060316192513700000031896917 DJUD - 1108180-73 - Recebido Documento Comprobatório 25060316192532200000031897148 Petição intercorrente Petição intercorrente 25061613170454400000034523810 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2671598295 EM 16/06/2025 20:09:39 Petição intercorrente 25061620100087200000034699899 A_ANEXO_2671795810 EM 16/06/2025 20:09:44 Petição intercorrente 25061620100095400000034699900 A_DESPACHO_2671786384 EM 16/06/2025 20:09:51 Petição intercorrente 25061620100104200000034699901 Manifestação Manifestação 25061716353773200000034754669 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2674880462 EM 18/06/2025 14:58:24 Petição intercorrente 25061814590431900000034977350 A_ANEXO_2675032820 EM 18/06/2025 14:58:29 Petição intercorrente 25061814590442000000034977351 A_DESPACHO_2675026815 EM 18/06/2025 14:58:38 Petição intercorrente 25061814590452000000034977354 Ofício Ofício 25062517193987400000035744838 Certidão Certidão 25062618015980000000036429895 SEI_23079065_E_mail Correspondência 25062618015996400000036429922 Certidão Certidão 25062715583581300000036664312 OFICIO CUMPRIDO Documento Comprobatório 25062715583593000000036664384 RESPOSTA BANCO 1108180-73.2024.4.01.3400 E-mail 25062715583613600000036664441 Brasília-DF, 27 de junho de 2025 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF -
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1108180-73.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: JAMILTON DE MELO CAMPOS AUTOR: D.
M.
A.
C.
REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: R$ 6.275.472,43 DECISÃO Diante da petição de id. 2187479438, na qual a parte autora noticia o descumprimento da decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, intime-se a União, por meio de mandado, bem como o Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD/Ministério da Saúde), na pessoa de sua Diretora, Sra.
Ludmila Ferreira de Andrade, pelos e-mails [email protected] e [email protected], para que, no prazo de 10 (dez) dias, já computado o prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC, prestem informações detalhadas sobre as providências efetivamente adotadas para o integral cumprimento da decisão constante do id. 2183026601, que determinou o fornecimento do fármaco Zolgensma, ou, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente.
Ressalto que, em caso de impossibilidade de fornecimento direto do medicamento, deverá ser efetuado o depósito da quantia de R$ 6.232.257,93 (seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme orçamento apresentado pela empresa Novartis, constante do id. 2187654766.
Efetuado o depósito, desde já autorizo a transferência integral do montante à conta bancária indicada na referida petição pela fornecedora Novartis, bem como determino a expedição de ofício à empresa para ciência da transferência e adoção das providências logísticas para importação e aplicação do medicamento.
Ainda no mesmo prazo, deverá a União indicar hospital da rede pública habilitado a administrar o medicamento na cidade de Curitiba/PR.
Advirta-se que o descumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis, inclusive com a comunicação aos órgãos de controle competentes, visando à apuração de eventuais responsabilidades funcionais, administrativas e civis, sem prejuízo das sanções processuais pertinentes.
Habilite-se a NOVARTIS como terceiro interessado.
Cumpra-se com urgência.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1108180-73.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: D.
M.
A.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pelo menor impúbere D.M.A.C representado por seu genitor, em face da UNIÃO , por meio da qual objetiva, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado o fornecimento imediato do medicamento Zolgensma® (onasemnogene abeparvovec-xioi), conforme prescrição médica, bem como o custeio de todas as despesas inerentes a efetiva administração do medicamento, tais como as despesas hospitalares, honorários médicos e deslocamento.
Sustenta, sem síntese, ser acometida de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2, com necessidade de realizar tratamento com o medicamento requerido na maior brevidade possível, estando atualmente com 2 anos e 9 meses de idade (DN: 09/03/2022).
Com a inicial, vieram documentos.
No Id 2167546958, foi indeferida a tutela de urgência e determinada avaliação prévia do NatJus/DF por meio de nota técnica.
Contestação apresentada pela UNIÃO no Id 2168347911.
Nota Técnica expedida pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus) foi juntada no Id 2171026777.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido id.2171188354.
Réplica acostada no Id 2177624495. É o que importa relatar.
DECIDO.
De fato, constata-se que a autora requereu em réplica a produção da prova pericial médica.
Assim sendo, a fim de obter maiores subsídios ao julgamento da lide, defiro o pedido Id.2177624495.
Para tanto, uma vez que a requerente está domiciliada na cidade de Cuiabá/MT, expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1), com a finalidade de realizar perícia médica, a qual deverá observar as seguintes diretrizes: 1 – a prova técnica deverá ser elaborada por perito na especialidade de neurologia pediátrica.
Na impossibilidade, que seja nomeado neurologista, geneticista, pediatra ou clínico geral. 2 - O prazo para cumprimento da carta precatória é de 60 (sessenta) dias, devendo ser instruída com respostas fundamentadas dos quesitos formulados pelas partes e os deste juízo, que seguem: 1) A parte autora possui a enfermidade descrita na petição inicial, qual a sua classificação (CID) e tipo? 2) A paciente está respirando espontaneamente ou por meio de ventilação mecânica? A paciente tem traqueostomia? Se usar suporte mecânico, há quanto tempo está se valendo dessa abordagem? E por quanto tempo tem necessidade de utilizá-lo diariamente? 3) A enfermidade faz com que seja imprescindível o tratamento descrito na inicial e no relatório médico acostado? O medicamento postulado é capaz de proporcionar a cura da enfermidade que acomete a parte autora ou se limita a desacelerar a progressão da doença, proporcionando maior tempo de sobrevida? 4) a periciada faz uso da medicação fornecida pelo SUS para tratamento do seu quadro clínico? O protocolo clínico do SUS é efetivo para o quadro clínico da parte autora? 5) há urgência na utilização do fármaco? A prescrição condiz com a bula nacional do medicamento? A paciente deambula? Especificar. 6) Existem alternativas terapêuticas, ainda não utilizadas pela Autora, que possam substituir, integralmente, o medicamento postulado em suas funções? 7) A parte autora exauriu o protocolo do SUS para o seu tratamento? É possível afirmar que houve falha terapêutica referente ao uso das alternativas medicamentosas padronizadas? 8) Quais as vantagens da administração do fármaco postulado sobre o Spinraza? 9) Há diferença de custo entre o Risdiplam e o Spinraza? Qual o valor anual aproximado do tratamento com esses fármacos de uso contínuo? 10) A administração do fármaco Zolgensma é feita em dose única.
Ainda assim a autora precisará utilizar outros medicamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS? 11) Prestar outras informações que entender relevantes. 3 – informação na carta precatória de que se trata de beneficiário da justiça gratuita; 4 – caberá às partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos diretamente ao juízo deprecado (art. 465, § 6º, CPC); 5 – caberá ao Juízo deprecado a nomeação do perito, a fixação dos honorários e outras providências necessárias à realização da diligência; 6 – tendo em vista o disposto no art. 261, caput e §§, do CPC: 6.1 – as partes devem cooperar para o cumprimento do prazo de 60 (sessenta) dias da carta precatória, devendo a postulante, a partir da intimação da expedição da deprecata, acompanhar o respectivo andamento processual diretamente no site do juízo deprecado, a fim de evitar frustração da diligência (princípio da cooperação); 6.2 – deverá a parte autora levar para a perícia todos os exames de que dispuser, inclusive PRONTUÁRIO MÉDICO, visto que são imprescindíveis à realização da prova e à própria análise de mérito; 6.3 – reforça-se que as partes deverão acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, ao qual competirá a prática dos atos de comunicação; 7 – expedida a carta precatória, intimem-se as partes da expedição; 8 – retornando a carta precatória com o laudo, intimem-se as partes para manifestação, bem como ao MPF (art. 178, II, CPC) e após venham os autos conclusos para decisão.
Atente a Secretaria para a necessidade de publicação desta decisão, bem como da futura expedição de carta precatória (o que pode ser feito mediante uma única publicação).
Havendo prévia comunicação da data da perícia a este Juízo, deverá a Secretaria efetuar a respectiva intimação imediatamente.
Cumpram-se as intimações aqui determinadas via sistema.
Apresentado o laudo pericial, as partes deverão se manifestar, conclusivamente, em 15 (quinze) dias.
Na sequência, colha-se o parecer o MPF.
Nada havendo a prover, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
30/12/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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