TRF1 - 1010075-79.2025.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1010075-79.2025.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE CARLOS PORPINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA - PA2203 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1.
Concedo a prioridade de tramitação do feito, nos termos dos arts. 5º, LXXVIII, e 230, ambos da CF/88, c/c art. 1.048, I do CPC, e art. 71 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), uma vez que o executado possui idade superior a 60 anos, conforme comprova o documento de ID 2175401917, bem como os benefícios da Justiça Gratuita.
O embargante JOSÉ CARLOS PORPINO DE OLIVEIRA requer que seja suspensa liminarmente a ordem de constrição dos seus proventos de aposentadoria que tem a receber do INSS (Precatório nº 0066052-24.2024.4.01.9198), determinada nos autos da execução fiscal nº 0003450-95.2015.4.01.3900, tendo em vista não ser parte da referida execução (ID 2175401799).
Diante dos indícios de que o embargante não sendo parte da execução fiscal tem seus direitos ameaçados de penhora, defiro a suspensão dos atos expropriatórios a incidirem sobre os proventos de aposentadoria que o embargante tem a receber através do Precatório nº 0066052-24.2024.4.01.9198, até o julgamento desta ação. 4.
Cite-se o embargado para, querendo, e no prazo legal, contestar a ação (art. 679, do CPC).
Belém/PA (data da assinatura).
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Titular da 6ª Vara (assinado eletronicamente) -
07/03/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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