TRF1 - 1011824-94.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1011824-94.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: LUIS CARLOS MORAES DE SOUZA Advogado do(a) PACIENTE: BRUNO CASTRO DA ROCHA - RJ162322 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 15A VARA - DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA DECISÃO Considerando que o paciente/custodiado retornou ao Estado de origem (Ids 435547682 e 435547746), declaro prejudicado o presente habeas corpus, em face da perda superveniente do objeto da impetração (RITRF/1ª Região, art. 29, XXIII).
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se nos moldes regimentais.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
15/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 10ª Turma Gab. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011824-94.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0038103-54.2012.8.19.0001 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: LUIS CARLOS MORAES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CASTRO DA ROCHA - RJ162322 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 15A VARA - DF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[LUIS CARLOS MORAES DE SOUZA - CPF: *41.***.*14-62 (PACIENTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 14 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma -
03/04/2025 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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