TRF1 - 1019354-98.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:46
Juntada de manifestação
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23/06/2025 22:57
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ALDENORA BARROS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ALDENORA BARROS DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DOS SANTOS BRITO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA JULIA DOS SANTOS BRITO em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/04/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1019354-98.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDENORA BARROS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FILIPE RODRIGUES ALMEIDA - AP4713 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
11/04/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 15:43
Homologada a Transação
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09/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 13:58
Juntada de contestação
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10/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de ALDENORA BARROS DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 13:29
Declarada incompetência
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19/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/10/2024 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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