TRF1 - 1000776-93.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA ELENY DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:33
Decorrido prazo de MARIA ELENY DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000776-93.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELENY DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda autuada sob o número 1000294-58.2019.4.01.3507.
Todavia, a presente ação refere-se a objeto diverso. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. b) início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente no período de 2009 até 2024. c) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. 3.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
16/05/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELENY DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA ELENY DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:22
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000776-93.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELENY DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando o valor da causa e ainda não estar presente qualquer das excludentes de competência previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, o feito deve seguir seu processamento e julgamento no Juizado Especial Federal Cível. 2.
Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Federal Cível.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/Jataí - GO -
15/04/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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06/04/2025 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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04/04/2025 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/04/2025 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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