TRF1 - 1003575-27.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003575-27.2025.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MANOEL PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA GARDENIA ASSIS SOUZA - BA42582 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MANOEL PINHEIRO DE SOUZA contra ato atribuído ao GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE JEQUIÉ/BA, pretendendo que o INSS decida no procedimento administrativo oriundo do requerimento n. 821585800.
No entanto, considerando recente acordo celebrado nos autos do RE 1171152, Tema 1066 do STF, que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixo de apreciar nesse momento o pedido de liminar e determino a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, e oportunidade em que deverá informar se o benefício objeto dos autos já foi implementado.
Deixo de intimar a representação judicial do órgão para manifestar seu interesse no feito e determino seu cadastro na qualidade de terceiro interessado, conforme pleiteado no OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2022/GAB/PRF1R/PGF/AGU.
Após, vista o MPF.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Cumpra-se.
Jequié (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) FILIPE AQUINO PESSÔA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
22/04/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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