TRF1 - 1007171-37.2021.4.01.3703
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1007171-37.2021.4.01.3703 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DISTRIBUIDORA AUTOMOTORES MARANHAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES - MA9384 DESPACHO A executada opôs Exceção de Pré-Executividade, alegando, em suma, o pagamento anterior dos débitos cobrados.
A Fazenda Nacional reconheceu a quitação de algumas CDAs, mas aponta a existência de saldos devedores em outras, conforme ID 1322139264.
Os relatórios Debcad (IDs 1322139267, 1471017892 e 1486164378) indicam situações diversas das CDAs, como "CREDITO LIQUIDADO POR GUIA" e "SUSPENSAO DA ACAO PARA RETIFICACAO DO CREDITO", gerando controvérsia sobre a exigibilidade dos títulos executivos.
Considerando que o ajuizamento de execução fiscal lastreada em CDA com débito parcialmente pago pode afetar a liquidez do título executivo, e visando o esclarecimento da matéria arguida na Exceção de Pré-Executividade, intime-se a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresentar as seguintes informações e documentos comprobatórios: • Detalhamento dos pagamentos efetuados pela executada (ID 1289681753 - Doc. 06), indicando o número da CDA, o valor pago, a data e o montante abatido em cada débito originalmente cobrado na inicial. • Situação atual de cada uma das CDAs (nºs 15.932.423-8; 15.932.424-6; 16.558.430-0; 15.558.431-9; e 17.343.466-5), esclarecendo se houve retificação, a data e o motivo, e apresentando o cálculo atualizado de eventual saldo devedor.
Confirme-se a situação das CDAs 15.923.424-6 e 16.558.430-0 como "CREDITO LIQUIDADO POR GUIA" e detalhe-se o andamento da "SUSPENSAO DA ACAO PARA RETIFICACAO DO CREDITO" das CDAs 159324238 e 165584319. • Composição detalhada do alegado débito remanescente na CDA nº 17.343.466-5, confrontando com os comprovantes de pagamento da executada que possam se referir a este título.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal -
26/10/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/10/2022 23:59.
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20/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:21
Juntada de manifestação
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02/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:51
Juntada de exceção de pré-executividade
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20/08/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2022 21:42
Juntada de diligência
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09/08/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:44
Conclusos para despacho
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01/12/2021 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
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01/12/2021 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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