TRF1 - 1002465-29.2021.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1002465-29.2021.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FELIPE TELLES BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SILAS DE CARVALHO - GO40218 e DIANDRA RAFAELA ALEXANDRE DOS SANTOS - GO58812 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença fundado em acórdão prolatado pelo TRF1, que reformou a sentença para julgar procedente o pedido do autor para afastar a pena de perdimento que recaiu sobre o veículo Fiat/Argo Trekking 1.3, ano 2019/2020, Cor: Branca, Placa QTP7B04, Renavan *12.***.*40-40, Chassi: 9BD358A7HLYJ79019.
Na impossibilidade de sua liberação, o exequente requer o pagamento do valor equivalente ao bem na data da apreensão.
A União informou que o veículo foi objeto de destinação na RFB (ID 2040614193), bem como propôs a restituição de R$ 74.790,00 (01/2025) de forma administrativa, com recursos do FUNDAF, nos moldes do art. 30 do Decreto-Lei no 1.455/76 (ID 2176264980).
A parte exequente concordou (ID 2177199924) com a proposta da executada.
Diante desse cenário, homologo o valor apresentado pela União.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor atualizado, com recursos do FUNDAF, nos moldes do art. 30 do Decreto-Lei no 1.455/76.
Prazo: 30 dias.
Esclareço ao exequente que o levantamento dos valores ficará condicionado à prova da quitação do contrato de alienação fiduciária ou manifestação da respectiva instituição financeira (credora fiduciária) acerca do débito do respectivo contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2022 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/05/2022 17:07
Juntada de Informação
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12/04/2022 09:38
Decorrido prazo de FELIPE TELLES BRAGA em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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11/03/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 11:25
Juntada de contrarrazões
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25/02/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
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12/02/2022 02:24
Decorrido prazo de FELIPE TELLES BRAGA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 19:46
Juntada de apelação
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16/12/2021 00:17
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 18:37
Juntada de manifestação
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13/12/2021 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 10:10
Denegada a Segurança a FELIPE TELLES BRAGA - CPF: *06.***.*87-73 (IMPETRANTE)
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09/11/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 22:00
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 17:28
Outras Decisões
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08/10/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 03:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:01
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 18:32
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 10:19
Juntada de diligência
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12/08/2021 16:19
Juntada de manifestação
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10/08/2021 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 14:45
Outras Decisões
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06/08/2021 16:12
Conclusos para decisão
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02/08/2021 12:01
Juntada de emenda à inicial
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21/07/2021 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE TELLES BRAGA - CPF: *06.***.*87-73 (IMPETRANTE).
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20/07/2021 14:34
Outras Decisões
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14/07/2021 11:29
Conclusos para decisão
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13/07/2021 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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13/07/2021 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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