TRF1 - 1006592-91.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 20:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
03/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE NILTON LOPES DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 22:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/05/2025 22:06
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 08:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/05/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE NILTON LOPES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:49
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1006592-91.2023.4.01.3906 AUTOR: JOSE NILTON LOPES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da ata de audiência e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE NILTON LOPES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*95-20 (AUTOR)
-
25/04/2025 11:56
Homologada a Transação
-
03/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
-
03/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Ata de audiência
-
02/04/2025 09:02
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
30/01/2025 15:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:40
Juntada de manifestação
-
18/12/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:39
Juntada de Informação
-
12/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
-
28/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON LOPES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 07:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2024 07:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 19:22
Juntada de contestação
-
15/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Informação
-
24/03/2024 22:01
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE NILTON LOPES DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:32
Perícia agendada
-
23/02/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:41
Juntada de documento comprobatório
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
13/11/2023 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/11/2023 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/11/2023 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013967-56.2025.4.01.0000
Uniao Federal
Jairo Reis Bandeira Gomes
Advogado: Edmar Azevedo Gondim Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:37
Processo nº 1001623-98.2025.4.01.3506
Maykon Alves Baliza
Presidente da Comissao de Exame da Ordem...
Advogado: Valeria Barbosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 15:17
Processo nº 1003873-47.2024.4.01.3601
Joilson de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Alexandre Soares Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 15:37
Processo nº 1003880-17.2025.4.01.9999
Ministerio da Fazenda
Inez Bergoli Trentini
Advogado: Jose Carlos de Souza Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 20:03
Processo nº 1000440-04.2025.4.01.3503
Em Segredo de Justica
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabrynne Vilela Leao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 17:48