TRF1 - 1006522-73.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ISRAEL ARAUJO CARDOSO FILHO em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:11
Publicado Sentença Tipo A em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006522-73.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISRAEL ARAUJO CARDOSO FILHO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de demanda na qual se objetiva indenização de seguro DPVAT/SPVAT, em decorrência de acidente ocorrido após 14 de novembro de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito foi revogado pela Lei Complementar n. 211, de 30 de dezembro de 2024.
Anteriormente, encontrava-se disciplinado pela Lei Complementar n. 207, de 16 de maio de 2024, que revogou a Lei n. 6.194/1974 e, ao fazê-lo, estipulou expressamente que o pagamento das indenizações dos acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023 somente se iniciariam após a implementação e a efetivação da arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT, veja-se: "Art. 19.
Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
Parágrafo único.
O CNSP estabelecerá critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização de que trata o caput deste artigo pelo agente operador." No caso dos autos, o autor pleiteia a complementação da indenização o seguro por acidente de trânsito ocorrido no dia 16/03/2024, conforme boletim de ocorrência (Id. 2130223776).
Desse modo, uma vez que na época do acidente o pagamento das indenizações do seguro estavam suspensas, e, atualmente não há amparo legal, o autor não faz jus ao que demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresenta contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos diretamente à Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão (artigo 1.010, §3º, CPC).
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data da assinatura.
Juiz(a) Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA -
24/04/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL ARAUJO CARDOSO FILHO - CPF: *54.***.*76-89 (AUTOR)
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24/04/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:20
Juntada de documentos diversos
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28/01/2025 16:17
Juntada de manifestação
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ISRAEL ARAUJO CARDOSO FILHO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:58
Juntada de contestação
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30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:30
Juntada de manifestação
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17/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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13/09/2024 10:09
Juntada de laudo de perícia médica
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10/09/2024 01:36
Decorrido prazo de ISRAEL ARAUJO CARDOSO FILHO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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03/06/2024 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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