TRF1 - 1008317-81.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:35
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Documento RPV.
-
16/07/2025 04:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:32
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 21:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008317-81.2024.4.01.3906 AUTOR: DINAIR DA SILVA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a DINAIR DA SILVA DA SILVA - CPF: *53.***.*99-21 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
-
25/04/2025 12:00
Homologada a Transação
-
07/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:39
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 18:58
Juntada de contestação
-
27/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:06
Juntada de outras peças
-
21/02/2025 00:37
Decorrido prazo de DINAIR DA SILVA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
16/12/2024 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005802-70.2024.4.01.4101
Rosangela Melo dos Santos Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 16:06
Processo nº 1001642-65.2025.4.01.4101
Gustavo Miranda de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 11:12
Processo nº 1000201-52.2025.4.01.3906
Maria Docarmo de Souza do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 11:56
Processo nº 1000701-15.2025.4.01.3908
Raimundo Lima de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauciane de Souza Cordeiro Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 16:20
Processo nº 1006662-71.2024.4.01.4101
Adailton Nunes Rezende
Uniao Federal
Advogado: Greice Bierhals
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 14:18