TRF1 - 1006626-32.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:30
Decorrido prazo de MACIEL DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:49
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2025.
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19/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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14/06/2025 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:40
Juntada de manifestação
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03/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/06/2025 10:54
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 09:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MACIEL DE OLIVEIRA LIMA em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:34
Juntada de manifestação
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29/04/2025 11:51
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1006626-32.2024.4.01.3906 AUTOR: MACIEL DE OLIVEIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a MACIEL DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *01.***.*64-50 (AUTOR)
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25/04/2025 12:00
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:28
Juntada de manifestação
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25/03/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 12:36
Juntada de manifestação
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12/03/2025 09:20
Juntada de inicial
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26/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:23
Juntada de manifestação
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11/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:26
Juntada de manifestação
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07/02/2025 09:23
Juntada de documentos diversos
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07/02/2025 09:23
Juntada de manifestação
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04/02/2025 16:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/01/2025 22:02
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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27/01/2025 16:00
Juntada de manifestação
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24/01/2025 09:58
Juntada de manifestação
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de MACIEL DE OLIVEIRA LIMA em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:29
Juntada de Informação
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06/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:49
Perícia agendada
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04/12/2024 16:34
Juntada de documentos diversos
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26/11/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a MACIEL DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *01.***.*64-50 (AUTOR)
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25/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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03/10/2024 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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