TRF1 - 1017051-59.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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29/07/2025 10:05
Juntada de documentos diversos
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11/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de RENATA MARIA NEIVA LEMOS LEITE em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017051-59.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: RENATA MARIA NEIVA LEMOS LEITE RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO A presente ação foi ajuizada perante o Juízo da 11ª Vara Federal desta Seção Judiciária, por meio da qual pleiteia a parte autora a prolação de provimento jurisdicional que conceda o abatimento de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor do financiamento estudantil público (FIES), com fundamento no art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001.
A autora fixou o valor da causa em R$ 74.039,59 (sessenta e quatro mil e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Ao argumento de que o proveito econômico pretendido pela autora é o valor por ele estipulado, o Juízo de origem, por não ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, declinou da competência em favor dos Juizados Especiais Federais.
Pois bem.
Da leitura da petição inicial, percebe-se que a parte autora pretende a revisão contratual, sendo que o valor total do contrato em discussão é de R$ 318. 718,00 (id 2176924760 ), valor que supera o teto deste Juizado, o qual, por força do art. 3º, da Lei 10.259/2001, foi fixado em 60 salários mínimos.
De acordo com os incisos II do art. 292 do CPC, o valor da causa será o valor do contrato (ato controvertido) quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico.
Assim, em vista de todo o exposto, é o caso de suscitar conflito negativo de competência perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que declare qual o Juízo competente para processar e julgar a causa.
Desta forma, remeta-se cópia integral da aludida demanda, inclusive da presente decisão, nos termos do inciso I do artigo 953 do CPC.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
26/05/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:54
Suscitado Conflito de Competência
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26/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/05/2025 13:21
Decorrido prazo de RENATA MARIA NEIVA LEMOS LEITE em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017051-59.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RENATA MARIA NEIVA LEMOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRA NOVAES OLIVEIRA - BA61683 e LAISA OLIVEIRA DOS SANTOS - BA66405 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: RENATA MARIA NEIVA LEMOS LEITE LAISA OLIVEIRA DOS SANTOS - (OAB: BA66405) INGRA NOVAES OLIVEIRA - (OAB: BA61683) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA -
28/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 14:14
Declarada incompetência
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25/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:20
Juntada de outras peças
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19/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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17/03/2025 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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