TRF1 - 1000797-36.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ZULMIRA BARBOZA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:37
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Documento RPV.
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ZULMIRA BARBOZA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
29/04/2025 11:52
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000797-36.2025.4.01.3906 AUTOR: ZULMIRA BARBOZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 12:03
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a ZULMIRA BARBOZA DA SILVA - CPF: *91.***.*81-52 (AUTOR)
-
25/04/2025 12:03
Homologada a Transação
-
07/04/2025 10:58
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:25
Juntada de contestação
-
13/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
11/02/2025 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044188-75.2023.4.01.3400
Marcia Costa Sousa Fontinele
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Josivan Lima Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2023 13:28
Processo nº 1000737-63.2025.4.01.3906
Nanci Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 17:09
Processo nº 1007363-55.2025.4.01.3500
Paulo Florisbelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Mendanha Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 11:54
Processo nº 1005372-21.2024.4.01.4101
Ezenildo Santos Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Helena de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 15:50
Processo nº 1032125-18.2023.4.01.3400
Raimundo Rodrigues Araujo Filho
.Caixa Economica Federal
Advogado: Joecy Araujo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 13:50