TRF1 - 0003215-47.2014.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0003215-47.2014.4.01.4100 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 POLO PASSIVO:MARIA SUELI ALBANO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 DECISÃO Trata-se de petição intercorrente apresentada por Jirau Energia S.A., nos autos da presente ação de desapropriação, por meio da qual pleiteia providências voltadas ao saneamento processual e ao regular prosseguimento da demanda, especialmente no que se refere: a) à representação das partes; b) à tramitação conjunta com ação de oposição conexa; c) à transferência de valores depositados judicialmente, e d) bem como à possibilidade de julgamento antecipado da lide. 1.
Regularização da Representação Processual das Partes Rés Inicialmente, quanto à regularização da representação processual das partes rés, verifica-se que as procurações constantes nos autos datam de 2012, o que justifica a necessidade de atualização dos poderes conferidos aos procuradores.
Assim, defiro o pedido para que seja intimado o patrono dos requeridos Maria Sueli Albano da Silva e Charles Andrade de Souza, a fim de que apresentem procuração atualizada.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente as partes rés para regularizarem a sua representação, sob pena de aplicação do art. 76, §1º, II, do Código de Processo Civil. 2.
Tramitação Conjunta com a Ação de Oposição A parte autora pleiteia a tramitação conjunta da presente Ação de Desapropriação com a Ação de Oposição n. 0003265-73.2014.4.01.4100.
Com efeito, é de se reconhecer a pertinência do julgamento conjunto da presente ação com a mencionada ação de oposição, nos termos do art. 685 do Código de Processo Civil, considerando-se a identidade de objeto e a possibilidade de aproveitamento de prova comum.
Determina-se, portanto, o apensamento dos autos, a fim de que tramitem conjuntamente até final julgamento. 3.
Transferência dos Valores Depositados Judicialmente No que se refere à transferência dos valores anteriormente depositados no curso da tramitação do feito perante o juízo estadual, defere-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência da integralidade dos valores depositados judicialmente por Jirau Energia S.A., conforme registrado na página 107 do ID n. 520917425, vinculados ao processo de origem n. 0023396-34.2011.8.22.0001, para conta judicial afeta a esta 5ª Vara Federal, devidamente atualizados e discriminados. 4.
Julgamento Antecipado da Lide e Interesse Processual Por fim, quanto à alegação da autora quanto à desnecessidade de produção de outras provas e à viabilidade de julgamento antecipado da lide, observa-se que a própria parte requerente assevera que, conforme elementos extraídos dos autos da oposição conexa, está comprovada a titularidade da área pela União, declarando que: “na Oposição existe prova inequívoca de propriedade da área pela União, não havendo mais necessidade probatória para que se concretize a desapropriação almejada neste feito desapropriatório” e “a União demonstrou ser a real proprietária, não há razão para a produção probatória relativa à persecução de valor indenizatório.” Tais afirmações, por consectário lógico, podem comprometer o interesse de agir da própria parte autora, pois reconhece, ainda que implicitamente, a ausência de utilidade do provimento jurisdicional buscado.
Por isso, deve-se intimar a autora para esclarecer se persiste no interesse de prosseguir com a presente demanda, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse processual.
Ante o exposto, decido: Regularização da representação: Defiro a intimação dos patronos dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atualizada; caso inertes, intimem-se pessoalmente as partes rés, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, sob pena do art. 76, §1º, II, do CPC.
Tramitação conjunta: Defiro o apensamento da presente ação à Oposição n. 0003265-73.2014.4.01.4100, nos termos do art. 685 do CPC.
Transferência de valores: Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para transferência dos depósitos realizados no processo n. 0023396-34.2011.8.22.0001 (atual 0003215-47.2014.4.01.4100) (ID 520917425, pág. 107), para conta vinculada a este Juízo, uma vez que houve declínio de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, que agora é a responsável por gerir e deliberar acerca dos valores depositados.
Julgamento antecipado: Deixo de apreciar o pedido de julgamento antecipado neste momento.
Intime-se a autora para esclarecer se mantém interesse na demanda, sob pena de extinção por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
Prova documental subsidiária: Deixo de apreciar, por ora, o pedido subsidiário de produção de prova documental, pendente manifestação da autora sobre seu interesse processual.
Intimações: Defiro que as intimações futuras da parte autora sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Daniel Nascimento Gomes (OAB/SP 356.650) e do escritório Mudrovitsch Advogados (OAB/DF 2037/12).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara/SJRO Especializada em matéria ambiental e agrária -
02/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CHARLES ANDRADE DE SOUZA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA SUELI ALBANO DA SILVA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 01/07/2021 23:59.
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03/05/2021 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/04/2021 12:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - ACOMPANHA PROCESSO COM RECURSO NO TRF
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06/08/2015 16:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO DE FOLHA 386
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03/07/2015 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 123 - 03 DE JULHO DE 2015
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01/07/2015 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/06/2015 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/06/2015 12:29
Conclusos para despacho
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13/03/2015 17:49
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
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23/02/2015 15:58
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL - DECISÃO TRF
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15/01/2015 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
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15/01/2015 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/12/2014 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2014 09:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 222 - 17 DE NOVEMBRO DE 2014
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13/11/2014 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/11/2014 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/11/2014 15:31
Conclusos para despacho
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10/11/2014 16:54
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL
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04/11/2014 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2014 12:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COM ADVOGADA DA ESBR PELO PRAZO DE 24 HORAS.
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28/10/2014 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 207 - 27 DE OUTUBRO DE 2014
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23/10/2014 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/10/2014 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/10/2014 12:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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20/10/2014 15:37
Conclusos para decisão
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01/10/2014 16:12
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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17/09/2014 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/09/2014 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/09/2014 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/09/2014 10:51
Conclusos para decisão
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14/08/2014 14:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/05/2014 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 88 12 MAIO 2014
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08/05/2014 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/05/2014 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/05/2014 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/2014 14:10
Conclusos para despacho
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03/04/2014 07:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2014 11:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/04/2014 11:43
INICIAL AUTUADA
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31/03/2014 09:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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