TRF1 - 1000582-60.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS DOS ANJOS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/08/2025 10:22
Expedição de Documento RPV.
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS DOS ANJOS em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
29/04/2025 11:54
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000582-60.2025.4.01.3906 AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA DOS SANTOS DOS ANJOS - CPF: *90.***.*69-50 (AUTOR)
-
25/04/2025 12:06
Homologada a Transação
-
21/04/2025 12:55
Juntada de manifestação
-
14/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 20:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/04/2025 14:44
Juntada de contestação
-
28/03/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:45
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS DOS ANJOS em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 08:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2025 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004627-41.2024.4.01.4101
Ruth Bedin da Silva
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Advogado: Marcelo Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 23:19
Processo nº 1067838-25.2021.4.01.3400
Cicero Reis Souza
Cebraspe
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2023 19:11
Processo nº 1002978-56.2019.4.01.3506
Yba-Oleos Puros Industria e Comercio Ltd...
Conselho Regional de Quimica da 12 Regia...
Advogado: Vito Simon de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 09:41
Processo nº 1000693-75.2024.4.01.4101
Andreia Goncalves da Silva Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Aly de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 13:14
Processo nº 1104655-29.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Gerson de Jesus 70542430568
Advogado: Eduardo Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 14:06