TRF1 - 1000826-74.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 00:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EMERSON SOUZA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000826-74.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EMERSON SOUZA FERREIRA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EMERSON SOUZA FERREIRA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio da qual busca rescindir contrato celebrado com a ré, no valor de R$ 160.080,00.
Inicialmente proposta perante o Juizado Especial Federal, foi corrigido o valor da causa e declinada a competência à Vara Federal (ID 2147870961).
Por meio da petição de ID 2164663962, a parte autora requereu a desistência da ação.
Devidamente intimada para se manifestar a respeito do pedido de desistência, a parte ré manifestou concordância (ID 2170119786).
Desse modo, entendo que não há qualquer óbice ao deferimento do pedido, uma vez que a CEF não se opôs ao requerimento formulado.
Do exposto,HOMOLOGOA DESISTÊNCIA,sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º,do CPC, estando a exigibilidade de tais verbas suspensa, por força do benefício dajustiça gratuita deferido em favor do autor, que ora defiro.
P.R.I.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 11 de março de 2025. -
12/04/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:23
Juntada de manifestação
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19/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 11:48
Cancelada a conclusão
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19/12/2024 11:26
Juntada de termo
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11/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de EMERSON SOUZA FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 14:01
Declarada incompetência
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25/03/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/03/2024 23:59.
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26/01/2024 22:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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23/01/2024 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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