TRF1 - 1054882-78.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 00:56
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CORREIA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:52
Juntada de ciência
-
24/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:11
Juntada de informação
-
22/07/2025 04:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:06
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CORREIA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 04:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 04:01
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:47
Juntada de informação
-
10/07/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 21:39
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054882-78.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IVAN CARLOS CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAQUE NASCIMENTO DOS SANTOS - BA68783 e DAVID DE OLIVEIRA SANTOS - BA68162 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação do réu/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no título judicial ou nos cálculos de liquidação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e do Enunciado nº 97-FONAJE, bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (se houver).
Tratando-se de condenação em quantia certa, poderá o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer (se houver), sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que as obrigações foram integralmente cumpridas.
Caso o réu/executado opte por depositar o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 08:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 13:27
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CORREIA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN CARLOS CORREIA - CPF: *39.***.*52-91 (AUTOR)
-
24/03/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:00
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CORREIA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/09/2024 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004873-49.2024.4.01.4000
Ivonete Soares Melo Rodrigues
Sr. Arthur Chioro, Presidente da Empresa...
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2024 10:56
Processo nº 1004873-49.2024.4.01.4000
Diretor Presidente da Ebserh
Ivonete Soares Melo Rodrigues
Advogado: Sarvia Danielly Salvino de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 11:43
Processo nº 1001125-63.2025.4.01.3906
Rosangela Prestes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto do Nascimento Vale
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2025 00:07
Processo nº 1000829-74.2025.4.01.3507
Amarildo Assis Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Cordeiro da Silva Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 14:25
Processo nº 1001656-08.2018.4.01.4000
Cassio Angelo Amador da Silva
Uniao Federal
Advogado: Cesar Roney Goncalves de Andrade Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2018 13:29