TRF1 - 1007776-48.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:48
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 01:23
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:54
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 13:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
29/04/2025 11:55
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007776-48.2024.4.01.3906 AUTOR: MARCIELE DO SOCORRO FERREIRA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIELE DO SOCORRO FERREIRA LOPES - CPF: *87.***.*72-64 (AUTOR)
-
25/04/2025 12:08
Homologada a Transação
-
15/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 21:19
Juntada de contestação
-
25/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:42
Juntada de formulário
-
16/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 06:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 06:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 06:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
27/11/2024 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074572-21.2023.4.01.3400
Fabiano Bonfim da Cruz
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Paulo Igor Almeida Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 10:01
Processo nº 1007297-73.2024.4.01.3900
Amanda Maria Munhoz Correia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 09:57
Processo nº 1008577-79.2024.4.01.3900
Katia Regina dos Santos Beltrao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2024 18:18
Processo nº 1100097-05.2023.4.01.3400
Matheus Xavier dos Santos
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Jackson William de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 16:03
Processo nº 1100097-05.2023.4.01.3400
Matheus Xavier dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Gustavo Paes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2023 18:11