TRF1 - 1006000-64.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:35
Decorrido prazo de .GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAETANO PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1006000-64.2024.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO CAETANO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: .GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou a proposta de acordo à parte autora, conforme ID 2182836957, a qual manifestou aceite e requereu a homologação do Acordo nos seguintes termos: O cumprimento da obrigação de fazer ocorrerá em até 30 dias, após a intimação do INSS para ciência da sentença que homologar a referida transação.
A obrigação pecuniária será quitada através de RPV, nos moldes do disposto na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO N. 670/2020 - CJF, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal; A parte autora, com a realização da implantação e do pagamento, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e o INSS isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96), não haverá pagamento de custas judiciais.
Por essa razão, HOMOLOGO o acordo formalizado, segundo ID 2182836957, para que surta os efeitos jurídicos nos termos do art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b do mesmo estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I Oportunamente, arquivem-se os autos.
LUZIÂNIA-GO, data da assinatura digital.
VINÍCIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES Juiz Federal -
13/05/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO CAETANO PEREIRA - CPF: *07.***.*22-31 (AUTOR)
-
13/05/2025 09:23
Homologada a Transação
-
06/05/2025 20:31
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 20:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 11:34
Publicado Intimação polo ativo em 25/04/2025.
-
25/04/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006000-64.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO CAETANO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DE ALMEIDA MAGALHAES - DF79007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: (...) (...) Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias (...) OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 23 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
23/04/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 10:30
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:14
Juntada de laudo pericial
-
26/03/2025 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAETANO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:35
Perícia agendada
-
22/01/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
22/11/2024 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 09:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
22/11/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/11/2024 22:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006488-47.2023.4.01.3503
Maria Abadia Guimaraes Araujo
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Elaine Pieroni Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 15:46
Processo nº 1007393-07.2023.4.01.3906
Zelina de Oliveira Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Pacheco Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 08:31
Processo nº 1007393-07.2023.4.01.3906
Zelina de Oliveira Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Pacheco Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 11:42
Processo nº 1003067-43.2023.4.01.3602
Heleni Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romario Almeida Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2023 15:17
Processo nº 0001771-79.2008.4.01.3100
Woodbras Comercio Industria Imp e Export...
Estado do Amapa
Advogado: Ruben Bemerguy
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2009 14:57