TRF1 - 1008065-98.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/09/2025 15:18
Juntada de procuração
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02/09/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de NORBERTO GOMES NETO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de NORBERTO GOMES NETO em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
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07/07/2025 13:18
Juntada de manifestação
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01/07/2025 07:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:27
Decorrido prazo de NORBERTO GOMES NETO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1008065-98.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORBERTO GOMES NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: NORBERTO GOMES NETO (*83.***.*57-72) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado (x ) Segurado Especial NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 29/8/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/05/2025 DCB ----- A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 13.600,75 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária com encaminhamento para procedimento de reabilitação profissional, a parte autora se compromete a comparecer e participar diligentemente de eventual procedimento de reabilitação para o qual venha a ser chamada.
Para tanto, a CEAB-DJ, ao cumprir o acordo, providenciará o encaminhamento do(a) segurado(a) para avaliação do setor de reabilitação competente.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
17/06/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:20, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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12/06/2025 17:06
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1008065-98.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORBERTO GOMES NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e na Portaria nº 1, de 29/03/2021, deste juízo, certifico o encaminhamento dos autos para a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Em caso de aceitação, a Secretaria deverá diligenciar o cancelamento da audiência no sistema, a retirada dos autos da pauta de audiências e a conclusão para julgamento.
Em caso de recusa, ou não havendo manifestação, aguarde-se a realização da sessão.
Goiânia, 9 de junho de 2025 Servidor usuário do sistema (assinado digitalmente) -
09/06/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NORBERTO GOMES NETO em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008065-98.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NORBERTO GOMES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - GO20508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NORBERTO GOMES NETO ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - (OAB: GO20508) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 24 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
24/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:20, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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24/04/2025 13:55
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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17/04/2025 14:06
Juntada de laudo pericial
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15/04/2025 14:55
Juntada de manifestação
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25/03/2025 14:43
Juntada de manifestação
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24/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2025 15:23
Juntada de emenda à inicial
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18/02/2025 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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17/02/2025 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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