TRF1 - 1033805-67.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1033805-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: AURELIO REZENDE SILVEIRA - DF42293 POLO PASSIVO:DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), e outros SENTENÇA Trata-se de ação de mandado de segurança impetrado por TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA em face do DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), com o objetivo de, em sede liminar, garantir ordem judicial para que a autoridade coatora proceda ao estrito cumprimento da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contratuais firmadas no tocante aos contratos de obras e serviços de engenharia.
Em sede de contestação, a Infraero informa que foi impetrado o Mandado de Segurança sob o nº 1008411-10.2015.4.01.3400 distribuído a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Informa a existência da ação com mesmas partes e assunto. É o necessário relatório.
DECIDO.
Não obstante estejam os autos conclusos para apreciação do pedido de medida liminar, verifico óbice processual a exigir a extinção do feito.
De forma direta, verifico que o processo nº 1008411-10.2015.4.01.3400 guarda completa identidade com a presente demanda.
Tendo por idênticas as partes, causa de pedir e pedido, verifico estarem configurados os requisitos legais da litispendência, conforme preconiza o art. 337, §§2º e 3º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO o presente feito EXTINTO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC.
Advirta-se a parte autora que a repetição de demandas pela mesma parte, com mesmo pleito, pode caracterizar litigância de má-fé, dando ensejo à aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com baixa na distribuição.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/ SJDF -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1033805-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: AURELIO REZENDE SILVEIRA - DF42293 POLO PASSIVO:DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO), e outros DECISÃO Postergo a análise do pedido liminar, diante da necessidade de prévio contraditório.
Assim sendo, intime-se e notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7°, II, da Lei nº 12.016/09.
Após, ao Ministério Público Federal.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
14/04/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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