TRF1 - 1008144-57.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANA CARVALHO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/08/2025 04:56
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 00:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 00:40
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 00:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 00:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 00:40
Homologada a Transação
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03/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:40
Juntada de manifestação
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27/06/2025 11:56
Juntada de contestação
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06/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANA CARVALHO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1008144-57.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA MARIANA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANA MARIA DA SILVA JUVENCIO - RJ206196 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora requer antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja determinada a imediata implantação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, do benefício de salário maternidade, na qualidade de segurado especial, indeferido na via administrativa.
O deferimento da medida antecipatória exige, além da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, a apresentação de provas que denotem a verossimilhança das alegações constantes na petição inicial, conforme preconiza o art. 273, I, do CPC.
No caso vertente, muito embora haja indícios acerca da atividade laboral da autora, não se pode afirmar a presença nos autos de prova inequívoca da manutenção de sua qualidade de segurado especial e cumprimento do período de carência, pelo que se faz necessária a produção de prova testemunhal a ser produzida em audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma a corroborar início de prova material, o que afasta a constatação da plausibilidade do direito alegado, ao menos no presente momento processual.
Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. À Secretaria para agendamento da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intimem-se as partes.
O INSS para que, no prazo de resposta, junte aos autos cópia do procedimento administrativo, além dos documentos de que disponha para esclarecimento dos fatos.
O autor, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual lhe será facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, que será realizada independente da apresentação de rol ou intimação dos depoentes.
Paragominas/PA, (data da assinatura). assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/04/2025 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIANA CARVALHO DA SILVA - CPF: *00.***.*18-00 (AUTOR)
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03/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANA CARVALHO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:07
Juntada de manifestação
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10/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 12:53
Cancelada a conclusão
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10/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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10/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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09/12/2024 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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