TRF1 - 1001607-60.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001607-60.2019.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2177193717). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
07/10/2021 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/10/2021 10:35
Juntada de Informação
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02/10/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2021 23:59.
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16/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:38
Juntada de recurso inominado
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19/08/2021 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 18:06
Juntada de Certidão
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19/08/2021 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2021 18:06
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2021 18:21
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 07:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 07:26
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DE SOUZA em 15/03/2021 23:59.
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26/02/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 17:14
Juntada de laudo pericial
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18/12/2020 06:50
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DE SOUZA em 15/12/2020 23:59.
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10/12/2020 00:24
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2020 22:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 22:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 13:27
Juntada de manifestação
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03/04/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2020 17:03
Juntada de laudo pericial
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17/03/2020 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 01:44
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DE SOUZA em 16/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 13:35
Perícia designada
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18/02/2020 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2019 11:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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19/06/2019 11:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/06/2019 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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