TRF1 - 1004864-25.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004864-25.2021.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B88 - BPC - idoso CPF: *29.***.*49-90 DIB: 13/04/2021 DIP 01/12/2023 2.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
28/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/04/2023 15:14
Juntada de Informação
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28/04/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 15:27
Juntada de recurso inominado
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05/04/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2023 21:01
Juntada de Certidão
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13/03/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 21:01
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2023 12:44
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 06:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/03/2023 23:59.
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11/02/2023 02:01
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:17
Juntada de manifestação
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22/01/2023 11:27
Juntada de manifestação
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17/01/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 16:32
Outras Decisões
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05/12/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 15:27
Juntada de documento comprobatório
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29/11/2022 14:00
Juntada de manifestação
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29/11/2022 11:11
Juntada de manifestação
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09/11/2022 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 12:04
Juntada de parecer
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08/11/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:49
Juntada de réplica
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18/10/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2022 22:15
Juntada de contestação
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03/10/2022 15:18
Juntada de manifestação
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21/09/2022 15:58
Juntada de parecer
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16/09/2022 20:46
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 22:03
Juntada de laudo pericial
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28/07/2022 21:51
Juntada de Certidão
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14/07/2022 18:18
Juntada de laudo pericial
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12/07/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCELA RAIANE BALDO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCELA RAIANE BALDO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 22:52
Perícia agendada
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02/07/2022 22:52
Juntada de Certidão
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02/07/2022 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 12:20
Juntada de manifestação
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17/06/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 21:32
Conclusos para despacho
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18/05/2022 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2022 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2022 18:10
Juntada de manifestação
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14/02/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2022 14:22
Outras Decisões
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04/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
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17/01/2022 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 17:11
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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12/01/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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