TRF1 - 1018212-50.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:02
Juntada de manifestação
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14/07/2025 05:22
Publicado Sentença Tipo C em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA MOURA DE SOUZA - CPF: *18.***.*12-49 (IMPETRANTE)
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10/07/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 09:16
Juntada de pedido de desistência da ação
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS BELÉM PARÁ em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 13:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:47
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS BELÉM PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:25
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2025 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2025 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/05/2025 14:04
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 15:18
Juntada de manifestação
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05/05/2025 12:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1018212-50.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA LUCIA MOURA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA BULCAO - PA32944 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA Endereço: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO INSS BELÉM PARÁ Endereço: Artéria A-18, (C Nova IV/V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-780 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25042609520056000000023926496 1-Procuração Procuração 25042609520088800000023926580 2-RG_CPF Documento de Identificação 25042609520119400000023926613 3-COMPROVANTE_DE_RESIDÊNCIA Comprovante de residência 25042609520155300000023926659 4-GET Documento Comprobatório 25042609520186400000023926685 5-Tramitação do Processo Processo administrativo 25042609520218900000023926695 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25042810481874800000024014291 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
29/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/04/2025 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2025 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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