TRF1 - 1001528-08.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:25
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 10:25
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:51
Juntada de manifestação
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30/08/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 19:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:29
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001528-08.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2179174073). 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 3.
Na sequência, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 4.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 5.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 6.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 7.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
25/04/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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28/03/2025 11:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:52
Juntada de manifestação
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23/01/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDENOR COELHO DE SOUZA - CPF: *43.***.*74-02 (AUTOR)
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03/12/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 16:59
Juntada de contestação
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26/08/2024 08:26
Juntada de manifestação
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14/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 12:33
Juntada de laudo de perícia médica
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20/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:01
Juntada de laudo de perícia social
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07/06/2024 10:05
Juntada de manifestação
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06/06/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2024 13:54
Perícia agendada
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23/05/2024 10:11
Juntada de manifestação
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21/05/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:16
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 18:15
Perícia agendada
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20/05/2024 17:39
Juntada de manifestação
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20/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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08/05/2024 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2024 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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