TRF1 - 0000020-89.2006.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0000020-89.2006.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:JOAO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR RAMAIANE ANUNCIACAO SILVA - BA35569 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1.
DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 14 de maio de 2025, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 14 de maio de 2025, com encerramento às 11:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão.
Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação).
LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2.
BENS 2.1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000020-89.2006.4.01.3306 Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; UNIÃO FEDERAL Executado: JOÃO FERREIRA DA SILVA Advogado: IGOR RAMAIANE ANUNCIAÇÃO SILVA Bem: Uma propriedade agrícola, com suas benfeitorias existentes, situada no lugar denominado “SÃO BENTO” nas terras da fazenda Curral Novo no Município de Cipó/BA.
CRI local sob o nº 2.454, a saber: Uma propriedade agrícola, com suas benfeitorias existentes, situada no lugar denominado “SÃO BENTO” nas terras da fazenda Curral Novo no Município de Cipó/BA, composto de 300 (trezentas) tarefas, adquirida por comprar a Maurício Rabelo da Silva const.
Escritura pública registrada neste ofício sob nº 4136, as fls. 189 do livro 3f, com os seguintes limites: pelo norte, com Domingos Bento (terra dos coelhos) pelo Sul, com Deca de Joãozinho de Laurinda (olhos D`água) pelo nascente com Herdeiros de Inácio Nascimento e pelo poente, com terras do Buri.
Imóvel matriculado sob o nº 2.454 do Cartório de Registro de Imóveis de Cipó/BA.
Benfeitorias: Cercada de arame farpado e estacas, uma parte beneficiada com pastos e outra de capoeiras.
Avaliação: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais, em 21 de janeiro de 2024. Ônus: Penhora nos autos nº 2008.33.06.000238-6, em favor do Ministério Público Federal; Penhora nos autos nº 2006.33.06.000787-8, em favor do Ministério Público Federal; Indisponibilidade nos autos nº 0000238-49.2008.4.01.3306 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA; Indisponibilidade nos autos nº 0000788-15.2006.4.01.3306 em favor da União Federal, em trâmite na Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA; Indisponibilidade nos autos nº 0000900-47.2012.4.01.3314 em favor da União Federal, em trâmite na Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: JOÃO FERREIRA DA SILVA Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 80.213,32 (oitenta mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), em 24 de setembro de 2014. 2.2.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003846-84.2010.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executados: LUIZ GONÇALVES DE ALMEIDA; FLORANICE GONCALVES DOS SANTOS Advogado: FERNANDA ANICACIO MOURA Bem: Imóvel rural com 400 (quatrocentas) tarefas de terras na Fazenda Pedras e Atoleiros, no município de Tucano/BA, com benfeitorias.
CRI local sob o nº 1.577, a saber: Imóvel rural com 400 (quatrocentas) tarefas de terras na Fazenda Pedras e Atoleiros, no município de Tucano/BA, dentro dos seguintes limites: ao norte, com o rio Itapicuru e Manoel Gonçalves Portela; ao sul com terrenos de Agostinho Gonçalves de Almeida; ao nascente Bertulino Alves de Souza e seus irmãos e ao poente José Gonçalves Martins.
Benfeitorias: Toda cercada, com uma área cultivada de 250 tarefas, pequena casa e dois tanques.
Imóvel matriculado sob o nº 1.577, do Cartório de Registro de Imóveis de Tucano/BA.
Benfeitorias: Imóvel com cerca, destinado ao plantio de milho, feijão e melancia.
Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em 23 de março de 2023. Ônus: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Depositário: LUIZ GONÇALVES DE ALMEIDA Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 82.120,42 (oitenta e dois mil, cento e vinte reais e quarenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2017. 2.3.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003934-25.2010.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: JOSÉ CASSEMIRO DOS SANTOS Advogado: Não consta.
Bem: Uma propriedade rural, medindo 252 tarefas de 25 braçadas, situada no lugar denominado Fazenda Pedras, no município de Tucano/BA, com benfeitorias.
CRI local sob o nº 1.815, a saber: Uma propriedade rural, medindo 252 tarefas de 25 braçadas, situada no lugar denominado Fazenda Pedras, no município de Tucano/BA, com benfeitorias.
Limitando-se ao norte com Vicente Francisco dos Santos; ao nascente, com Mario Souza Soares; ao sul com o Rio Itapicuru; e ao poente, com Maria Alves Teodora.
Benfeitorias: Toda cercada com 06 (seis) fios de arame farpado, terreno predominante (pedregulho), com uma área de mais ou menos 30 tarefas, desmatada, destinada ao plantio de milho e feijão, o restante da área está em capoeira, onde criam animais de pequenos porte (ovinos, caprinos).
Imóvel matriculado sob o n° 1.815 do Cartório de Registro de Imóveis de Tucano/BA.
Avaliação: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), em 24 de julho de 2024. Ônus: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Depositário: Não informado.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 103.347,83 (cento e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) em 16 de agosto de 2024. 2.4.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004652-85.2011.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: ESPÓLIO DE FIRMO DE SANTANA Advogado: ARIVALDO DO CARMO SANTANA Bem: Uma Fazenda denominado Rio do Peixe, situado em Tucano/BA, medindo 50 (cinquenta) tarefas de terra, com benfeitorias.
CRI local sob o nº 4.875, a saber: Uma Fazenda denominado Rio do Peixe, situado em Tucano/BA, medindo 50 (cinquenta) tarefas de terra, dividindo-se ao nascente com José Bernardino dos Santos; ao poente, rumo de divisão; ao sul, Damião Gonçalves de Moura e ao norte com Ana Maria de Moura.
Imóvel matriculado sob o nº 4.875 do Cartório de Registro de Imóveis de Tucano/BA.
Benfeitorias: Propriedade cercada com 05 (cinco) fios de arame farpado, atualmente se destinada a criação de bovinos, tem 02 (dois) tanques cavado ao solo e plantio de capim, uma área de aproximadamente 10 (dez) tarefas de terra virgem.
Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 24 de maio de 2024. Ônus: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Depositário: Espólio de Firmo de Santana Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 30.896,69 (trinta mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), em 06 de agosto de 2024. 2.5.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1008055-64.2019.4.01.3306 Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Executado: ALAN LUÍS PINTO DOS SANTOS Advogado: BRAZ NERY DE MENEZES FILHO Bem: Veículo, marca/modelo CITROEN/XSARA PICASSO GXS, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placa JPS0H19, cor preta, combustível gasolina, renavam *08.***.*00-42, chassi 935CHRFN05B507499.
Avaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 26 de outubro de 2023. Ônus: Constam débitos de licenciamento no valor de R$173,40 (cento e setenta e três reais e quarenta centavos), em 25 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/BA.
Depositário: MARILENA PINTO DOS SANTOS Localização do bem: Rua da Gaivotas, n.° 690, Ap. 803, Edifício Recanto das Gaivotas, Imbuí, Salvador/BA Valor da dívida: R$ 214.633,81 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), em 16 de novembro de 2022. 2.6.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000015-96.2008.4.01.3306 Exequentes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; UNIÃO FEDERAL Executados: ARLETE BITENCOURT DE CASTRO; LOURELENO ALVES DE OLIVEIRA Advogados: LAZARO PAULO APOLÔNIO FERREIRA; CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA; ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS; WALDEMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA; MARIA RUTH TAVARES DOS SANTOS; JOSE ADELMO MATOS; IGOR OLIVEIRA LIMA; PEDRO AUGUSTO NONATO COSTA FILHO Bem: Uma faixa de terras com área de 63,5 (sessenta e três e meia) Tarefas, em medidas regionais, no lugar denominado "Fazenda Lagoa da Boa Vista", sita no Município de Cícero Dantas/BA, com benfeitorias.
CRI de Cícero Dantas/BA sob o nº 2.437, a saber: Uma faixa de terras com área de 63,5 (sessenta e três e meia) Tarefas, em medidas regionais, no lugar denominado "Fazenda Lagoa da Boa Vista", sita no Município de Cícero Dantas/BA, confrontada: ao Norte, com a herdeira Arlene Bitencourt de Castro; ao poente, com Pedro de Zefa Bambá; ao Nascente, com a herdeira Aidil da Silva Gouveia e ao sul, com a herdeira Alaide Bitencourt de Castro.
Benfeitorias: Área com aproximadamente 80% de capim e o restante da área encapoeirada.
Toda cercada com 05 e 08 (quatro) fios de arama farpado e postes de madeira bastante desgastados pela ação do tempo; contendo ainda: 01 (um) Bebedouro de cimento, 01 (um) Poço artesiano, em funcionamento e 01 (um) Curral de ripão, bastante desgastado pela ação do tempo; 02 (dois) Tanques cavados ao solo em bom estado, com aproximadamente 40 horas de trator, cada.
Imóvel matriculado sob o nº 2.437 do Cartório de Registro de Imóveis de Cícero Dantas/BA.
Avaliação: R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), em 13 de junho de 2023. Ônus: Consta Penhora nos autos nº 2006.33.06.000327-4, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na Vara Única Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA; Penhora nos autos nº 000129-67.2010.805.0057, em favor da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 000133-07.2010.805.0057, em favor da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 000134-89.2010.805.0057 em favor da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 000131-37.2010.805.0057, em favor da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 000122-75.2010.805.0057, em favor da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Indisponibilidade nos autos nº 0002615-20.2013.805.0057, em favor do Ministério Público da Bahia, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Indisponibilidade nos autos nº 0000260.37-2013.805.0057, em favor do Ministério Público da Bahia, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Indisponibilidade nos autos nº 0001870.40-2013.805.0057, em favor do Ministério Público da Bahia, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 8001380-03.2018.8.05.0057, em favor da União Federal, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Indisponibilidade nos autos nº 000507-18.2013.805-0057, em favor do Ministério Público do Estado da Bahia, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 0000123-60.2010.8.05.0057, em favor do Município de Cícero Dantas/BA, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 0000124- 60.2010.8.05.0057 em favor do Município de Cícero Dantas/BA, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA; Penhora nos autos nº 0000364-63.2012.8.05.0057, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em trâmite na Vara Cível de Cícero Dantas/BA.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: ARLETE BITTENCOURT DE CASTRO Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 468.491,45 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), em 19 de novembro de 2015. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5.
DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada 6.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 29 de abril de 2025.
Eu _______________________, (Lucileide Gama Lima Oliveira), técnica judiciária, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal SEDE DO JUÍZO: Rua do Gangorra, Quadra 12, Lt. 148-A, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-240 Dado e Passado nesta Cidade de PAULO AFONSO, 29 de abril de 2025. -
07/10/2022 11:44
Juntada de manifestação
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17/09/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 19:45
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2022 17:48
Juntada de manifestação
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13/07/2022 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:27
Juntada de informação
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11/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:54
Juntada de informação
-
19/04/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:43
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:25
Juntada de informação
-
20/09/2021 12:22
Juntada de informação
-
20/08/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 10:56
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 09:33
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/05/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:01
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2021 04:39
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
22/02/2021 21:43
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
25/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/01/2021 12:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/01/2021 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2020 08:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/09/2020 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - certidão
-
30/06/2020 10:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2020 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2020 10:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2020 09:32
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
21/02/2020 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2020 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2020 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/01/2020 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/11/2019 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2019 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/10/2019 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/10/2019 15:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/08/2019 17:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/06/2019 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
30/05/2019 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/05/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2019 14:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 8388
-
01/03/2019 16:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/02/2019 17:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/02/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/12/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/09/2018 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/09/2018 16:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2018 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2018 10:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/07/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/07/2018 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2018 14:20
DILIGENCIA NAO APRESENTADO REQUERIMENTO - MOVIMENTAÇÃO CORRETIVA - CERTIDÃO FL. 495
-
07/03/2018 14:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/01/2018 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/01/2018 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2018 14:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/12/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/12/2017 17:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2017 14:36
DILIGENCIA NAO APRESENTADO REQUERIMENTO
-
31/07/2017 14:19
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
31/07/2017 14:19
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - despacho de fls. 491
-
30/05/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/05/2017 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2017 17:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
23/02/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/02/2017 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2017 11:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/02/2017 18:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/02/2017 18:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2017 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2017 16:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 16:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - despacho fl. 484
-
07/02/2017 16:17
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - em 23/11/2016 - fl. 485
-
23/11/2016 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/09/2016 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2016 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª) MOVIMENTAÇAO CORRETIVA (O PROCESSO NÃO TINHA IDO PARA CARGA NA DATA ANTERIOR)
-
08/07/2016 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/04/2016 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/04/2016 09:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/04/2016 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2016 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/04/2016 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/04/2016 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/01/2016 19:09
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
20/11/2015 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/08/2015 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/08/2015 15:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/08/2015 15:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/06/2015 17:14
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
09/06/2015 17:13
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
09/06/2015 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/06/2015 08:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/06/2015 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2015 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/06/2015 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/06/2015 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2015 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2015 08:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/05/2015 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/05/2015 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2015 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2015 15:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 09:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/03/2015 09:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2015 16:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/03/2015 16:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2015 11:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 72
-
27/11/2014 18:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/11/2014 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2014 19:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2014 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/09/2014 09:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2014 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2014 10:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/09/2014 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/09/2014 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/07/2014 16:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/07/2014 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/07/2014 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/07/2014 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2014 08:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/05/2014 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/05/2014 15:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/04/2014 14:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/04/2014 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/02/2014 13:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
13/12/2013 13:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/12/2013 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/12/2013 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/12/2013 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/11/2013 20:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/09/2013 11:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2013 12:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/08/2013 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/08/2013 12:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2013 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2013 07:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/08/2013 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/08/2013 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2013 14:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
08/08/2013 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2013 17:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
01/06/2013 15:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - DESPACHO FL. 354
-
09/05/2013 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2013 15:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2013 20:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/01/2013 20:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/01/2013 20:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2012 16:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/11/2012 19:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/11/2012 19:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/10/2012 16:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
19/10/2012 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2012 16:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/09/2012 14:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
11/09/2012 14:12
OFICIO EXPEDIDO
-
11/09/2012 14:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/09/2012 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2012 12:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2012 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2012 17:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/06/2012 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2012 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2012 19:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/05/2012 19:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2012 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/04/2012 15:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/04/2012 17:34
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/04/2012 17:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2012 16:57
OFICIO EXPEDIDO
-
31/01/2012 14:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/01/2012 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2012 16:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2011 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/10/2011 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/10/2011 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2011 12:35
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO LEO SERVIDOR DO MPF
-
13/10/2011 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/10/2011 17:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2011 14:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2011 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/08/2011 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/08/2011 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2011 08:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2011 19:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/07/2011 19:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD EFETIVADO
-
14/06/2011 18:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/05/2011 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
-
29/04/2011 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
18/04/2011 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
13/04/2011 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/04/2011 14:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
17/03/2011 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2011 16:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2011 17:11
OFICIO EXPEDIDO
-
24/11/2010 17:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/11/2010 19:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2010 13:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2010 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/09/2010 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2010 13:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/09/2010 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/09/2010 14:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/09/2010 13:08
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
14/09/2010 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2010 13:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2010 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/08/2010 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2010 11:04
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR JAMES
-
29/07/2010 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/07/2010 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/07/2010 15:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/06/2010 17:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/06/2010 17:20
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
11/06/2010 13:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2010 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2010 13:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2010 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/04/2010 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
09/04/2010 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2010 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SERVIDOR DO MPF-JAMES
-
16/03/2010 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/03/2010 17:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/01/2010 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/01/2010 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO RECEBIDO EM 17/12/2009
-
07/12/2009 15:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/12/2009 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/12/2009 15:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2009 14:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/10/2009 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PRAZO 09.11.2009
-
09/10/2009 12:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/09/2009 20:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
10/09/2009 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
06/07/2009 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - até 21/07
-
06/07/2009 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/06/2009 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EDJ 2/7
-
25/06/2009 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/06/2009 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - juntada/ofício
-
08/05/2009 16:42
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
08/05/2009 16:42
OFICIO EXPEDIDO
-
07/05/2009 16:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/05/2009 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2009 16:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2009 10:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
22/04/2009 17:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - juntada/AR
-
12/03/2009 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) juntada/petição
-
25/02/2009 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2009 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2009 13:22
CARGA: RETIRADOS MPF - RECEBIDO PELO SERVIDOR JAMES
-
20/01/2009 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/12/2008 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
27/11/2008 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA/OFÍCIO
-
19/11/2008 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/11/2008 18:35
TELEX / FAX RECEBIDO - juntada/ofício recebido via fax
-
23/10/2008 13:38
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
23/10/2008 13:38
OFICIO EXPEDIDO
-
02/10/2008 12:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/09/2008 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/09/2008 15:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/09/2008 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2008 10:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2008 10:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Ausência de resposta ao ofício n. 152/2008/seapa.
-
08/08/2008 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/07/2008 15:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/06/2008 13:25
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
28/05/2008 18:34
OFICIO EXPEDIDO
-
16/05/2008 17:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/05/2008 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2008 19:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2008 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) juntada/ofício
-
30/04/2008 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2008 14:05
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/04/2008 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2008 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2008 14:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/04/2008 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/03/2008 14:57
OFICIO EXPEDIDO
-
31/03/2008 14:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
-
31/03/2008 14:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - TRÂNSITO EM JULGADO EM 24/03/2008.
-
28/03/2008 16:48
TRANSITO EM JULGADO EM
-
26/02/2008 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - juntada/petição
-
25/02/2008 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com pronunciamento
-
18/02/2008 11:40
CARGA: RETIRADOS MPF - PELO SERVIDOR JAMES
-
15/02/2008 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/02/2008 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
06/02/2008 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
01/02/2008 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
31/01/2008 16:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - REGISTRADA NO LIVRO DE SENTENÇAS XLVII-A FLS.122/126.
-
19/12/2007 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/10/2007 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2007 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PT
-
28/09/2007 16:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/09/2007 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/09/2007 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/09/2007 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/09/2007 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/09/2007 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/09/2007 17:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2007 18:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/08/2007 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/08/2007 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2007 12:45
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
24/07/2007 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2007 17:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2007 10:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/07/2007 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/07/2007 10:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2007 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE 15/05 AGUARD. DEVOLUÇÃO DE PRECATORIA
-
13/04/2007 17:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/03/2007 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/03/2007 16:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 04/2006, DEVOLVIDA EM 26/10/2006.
-
16/03/2007 15:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP PARA A COMARCA DE CIPÓ COM A FINALIDADE DE CITAR O REQUERIDO.
-
05/03/2007 16:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/02/2007 16:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/02/2007 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
22/02/2007 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/02/2007 19:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/02/2007 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/02/2007 19:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2007 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCESSOS ASSINADOS POR DR. LEONARDO - 4ª VARA FEDERAL
-
19/01/2007 16:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2006 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
22/11/2006 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/10/2006 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA ATÉ 16/11/2006
-
16/10/2006 13:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA ATÉ 16/11/2006
-
27/09/2006 14:23
OFICIO EXPEDIDO
-
19/09/2006 15:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/09/2006 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2006 15:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2006 16:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/08/2006 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO FNDE
-
18/08/2006 17:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/08/2006 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
05/06/2006 19:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/06/2006 19:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2006 13:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2006 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2006 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/05/2006 09:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
10/04/2006 14:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/04/2006 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2006 12:20
Conclusos para despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO - REMETIDO VIA MALOTE N 39054 AO DR. CRISTIANO
-
17/03/2006 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2006 18:41
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2006
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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