TRF1 - 1006998-09.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1006998-09.2022.4.01.3305 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:ILDEJANE FARIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS DO CARMO NETO - PE58851 e ENOS MACHADO BATISTA DOS SANTOS - BA71695 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (ARTIGO 34 DO DECRETO LEI nº 3.365/1941 - PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita a Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (PJe nº 1006998-09.2022.4.01.3305), regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.365/1941 e observadas as disposições constitucionais pertinentes, requerida pelo DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRASNPORTES - CNPJ: 13.***.***/0001-27, em face de ILDEJANE FARIAS DA SILVA, tendo por objeto a desapropriação do seguinte imóvel: Uma porção de terra pertencente à proprietária/posseira ILDEJANE FARIAS DA SILVA, no tamanho de 0,36ha, do total do imóvel rural, denominado Fazenda Lagoa do Boi, em área adjacente à BR 235, situado na zona rural do município de Juazeiro/BA, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com Ildejane Farias da Silva, a Leste com Maria do Carmo e Jailson M. da Silva, ao Sul com a BR-235, a Oeste com Maria do Carmo e Sidneide de J.
Medrado.
Estacas: 1805+10,97 a 1808+4,71 Lado Direito e 1810+2,22 a 1812+15,36 Lado Direito.
Destina-se a medida à realização das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-235/BA, Lote 5, Div.
SE/BA – Entr.
BR 122/407/423/BA (Div.
BA/PE) (Juazeiro/Petrolina), Subtrecho Pinhões - Entr. 122/407/423/BA-210 (Div.
BA/PE) (Petrolina/ Juazeiro), segmento km 282 ao km 357,4 conforme consta da petição inicial e documentos que a acompanham.
A área foi declarada de utilidade pública pela Portaria do DNIT nº 4.776 de 06 de agosto de 2020, processo administrativo nº 50605.002387/2014-10.
A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, veio contendo o valor do preço ofertado e foi devidamente instruída com o decreto de desapropriação e demais documentos e requisitos previstos na Lei de regência (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
O expropriante ofereceu e depositou judicialmente a quantia de R$ 48.560,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), inicialmente para o fim especifico de imissão provisória na posse do imóvel em questão.
O valor foi aceito pela parte expropriada, que não se opôs a desapropriação.
A IMISSÃO NA POSSE foi DEFERIDA POR DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para efetivar o ato e possibilitar o levantamento do "quantum" depositado, expede-se o presente edital para conhecimento e/ou eventual impugnação de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, bem assim, de seus cônjuges (se casados forem) e/ou sucessores, podendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital.
Na forma do art. 257, inciso II do CPC, este edital será disponibilizado/publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, com acesso ao seu conteúdo pelo site: www.trf1.jus.br > SJBA > Serviços Diário Eletrônico da Justiça > DJEN Juazeiro/BA, na data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA Juiz Federal -
13/12/2022 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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