TRF1 - 1002861-26.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002861-26.2023.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ELOY RUTZEN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOUGLAS VICENTE DE FREITAS - MT26150/O e ALEXANDRE MAGNO ZARPELLON - MT25838/O DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Eloy Rutzen pela prática do crime previsto no artigo 50-A da Lei n.º 9.605/98, por três vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 26/08/2024 (ID 2144846126).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação, na qual arguiu interesse em formular Acordo de Não Persecução Penal e suscitou diversas preliminares (ID 2159488050).
O MPF apresentou impugnação às preliminares suscitadas e pugnou que o réu fosse instado a entrar em contato diretamente com o órgão ministerial, a fim de repactuar os termos do ANPP (ID 2159488050).
Decido.
Diante da manifestação positiva de ambas as partes, ainda que com algumas ressalvas, visualizo a efetiva possibilidade de que o ANPP seja pactuado.
De modo a racionalizar a análise do feito, entendo que as preliminares suscitadas e o pedido de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, deverão ser objeto de apreciação caso o ANPP não seja viabilizado.
Ante o exposto, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato com o órgão ministerial a fim de que seja pactuado o ANPP.
Em seguida, intime-se o MPF para que, no mesmo prazo, informe se o acordo foi repactuado.
Após, retornem os autos conclusos.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT -
15/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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