TRF1 - 0007801-93.2014.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 0007801-93.2014.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRÓ-VIDA FARMÁCIA LTDA.
IMPETRADO: DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de provimento liminar, impetrado por Pró-Vida Farmácia Ltda. em face do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de compelir a autoridade coatora "a fixar prazo razoável não inferior a 60 (sessenta) dias para que a impetrante possa protocolar o pedido de renovação de sua respectiva Autorização Especial – AE”.
Com a inicial vieram procurações e documentos.
Custas recolhidas.
Sentença (id. 260393211, fls. 1/3) indeferiu "a petição inicial, com base nos arts. 267, inciso I, e 295, inciso V, do CPC c/c arts. 6º, §5º, e 10 da LMS", extinguindo o feito sem resolução do mérito.
O Tribunal Regional Federal, nos autos da Apelação Cível 0007801-93.2014.4.01.3400/DF, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem (id. 260393239, fl. 1).
Despacho (id. 260393247, fls. 1 e 2) determinou a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestasse acerca do interesse no prosseguimento da lide.
O Ministério Público Federal opinou pela denegação da segurança (id. 1376096774). É o relatório.
Decido.
Pois bem, como relatado, a parte acionante, intimada a manifestar-se cerca do interesse no prosseguimento da lide, quedou-se inerte.
Nesse descortino, como o objeto desta ação mandamental é o processamento de pedido de renovação de autorização especial formulado administrativamente há mais de 10 (dez) anos, ante a ausência de manifestação da impetrante a respeito da subsistência de seu interesse processual, tenho que inexiste interesse no prosseguimento do feito, de modo que a extinção do writ é medida que se impõe.
Dispositivo À vista do exposto, diante da superveniente ausência de interesse de agir, dou por extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC/2015.
Custas pela parte autora.
Honorários advocatícios incabíveis (Lei 12.016/2009, art. 25).
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme § 2º do mesmo dispositivo.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
13/10/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 01:47
Decorrido prazo de PRO VIDA FARMACIA LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
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23/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
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28/05/2021 18:39
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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18/08/2020 17:35
Decorrido prazo de PRO VIDA FARMACIA LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:33
Juntada de Petição intercorrente
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01/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 12:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/09/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/09/2019 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/09/2019 08:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/09/2019 08:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2019 09:44
Conclusos para despacho
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21/08/2019 09:43
TRANSITO EM JULGADO EM
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21/08/2019 09:43
RECEBIDOS DO TRF
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13/04/2015 17:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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27/03/2015 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/03/2015 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - remessa do mandado n. 137/2015 - MPF.
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03/03/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - Mov. anterior a 18/02/2015.
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03/03/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/02/2015 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/02/2015 20:27
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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21/01/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/01/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - mandado(s) do(s) despacho n. 21/2015-PRF
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27/11/2014 13:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/08/2014 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/08/2014 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 06/08/2014.
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23/07/2014 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/07/2014 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2014 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/07/2014 11:32
Conclusos para despacho
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28/02/2014 16:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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11/02/2014 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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11/02/2014 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2014 15:40
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
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03/02/2014 15:46
Conclusos para decisão
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03/02/2014 15:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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