TRF1 - 1013574-34.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Des. Fed. Marcus Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1013574-34.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008209-52.2024.4.01.3906 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: WESLEY MIRANDA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS - GO36806 POLO PASSIVO:WESLEY MIRANDA NASCIMENTO E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
ROUBO.
PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSISTÊNCIA. 1.
Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, que decretou a prisão preventiva do Paciente. 2.
Ao contrário do que sustenta a Impetrante, a prisão do Paciente lastreou-se em elementos que, a princípio, o relacionam à prática do ilícito em apuração.
Assim é que, conforme consignou o Impetrado, "... a Polícia Militar ao realizar o apoio à PRF, encontrou no local do crime, próximo ao veículo da transportadora, UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE N° 7811721 PC/PA, em nome de WESLEY MIRANDA NASCIMENTO, nascido em 29/10/1997, que nos sistemas da Secretaria de Segurança Pública consta residir em Belém/PA, documento este, apresentado na Unidade Policial pelo SGT/PM KLAYLTON DE MORAIS SANTOS.
Após, seguindo os ditames do Código de Processo Penal, foi realizado o reconhecimento fotográfico do suspeito.
A vítima, FRANCIVAL DA SILVA VELOSO, reconheceu o indivíduo que aparece na imagem Nº 5, como um dos autores do crime em questão.
Os autos estão anexados ao procedimento policial e o indivíduo apontado é WESLEY MIRANDA NASCIMENTO" (cf. informações ID 435123959). 3.
A discussão quanto a ter sido o Paciente um dos autores do ilícito penal é matéria sujeita a esclarecimentos no curso da investigação criminal.
Os elementos de convicção referidos pelo Impetrado, por sua vez, conferem verossimelhança à assertiva de que, supostamente, se envolveu na prática delituosa. 4.
Habeas corpus denegado.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Brasília,DF.
Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Relator(a) -
12/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal PACIENTE: WESLEY MIRANDA NASCIMENTO Advogado do(a) PACIENTE: DANIELLA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS - GO36806 IMPETRADO: WESLEY MIRANDA NASCIMENTO O processo nº 1013574-34.2025.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02-06-2025 a 13-06-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 02/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 13/06/2025, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
25/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 10ª Turma Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013574-34.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008209-52.2024.4.01.3906 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: WESLEY MIRANDA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS - GO36806 POLO PASSIVO:WESLEY MIRANDA NASCIMENTO FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[WESLEY MIRANDA NASCIMENTO - CPF: *34.***.*38-13 (PACIENTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma -
15/04/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000858-27.2025.4.01.3507
Paulo Miguel Martins Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Gabriela Goncalves Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 15:21
Processo nº 1002493-86.2025.4.01.4301
Luciana Alves dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamilla Basilio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 17:13
Processo nº 1000919-82.2025.4.01.3507
Luzia Helena Silverio Pereira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Isneider Milene Silva Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 09:10
Processo nº 0008034-46.2007.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Kraft Foods Brasil S A
Advogado: Jose Augusto Lara dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:35
Processo nº 1000911-08.2025.4.01.3507
Orlando Paula Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiula Silva Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 15:33