TRF1 - 1070221-73.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1070221-73.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIRENE GUEDES DE SOUSA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
04/11/2022 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 01:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DE MELO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:56
Decorrido prazo de VALDIRENE GUEDES DE SOUSA em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:48
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:25
Juntada de intimação
-
02/08/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 04:27
Decorrido prazo de VALDIRENE GUEDES DE SOUSA em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:57
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/06/2022 17:35
Homologada a Transação
-
10/06/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 13:14
Juntada de manifestação
-
30/04/2022 02:12
Decorrido prazo de VALDIRENE GUEDES DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 02:17
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DE MELO em 14/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 17:51
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 20:00
Juntada de diligência
-
24/11/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 21:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2021 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
04/10/2021 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/10/2021 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061944-68.2021.4.01.3400
Lourdes Maria Custodio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2021 16:03
Processo nº 1106284-92.2024.4.01.3400
Ana Paula Ramos Braga
Uniao Federal
Advogado: Andressa Melo Montenegro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 17:36
Processo nº 1002366-51.2025.4.01.4301
Jose da Cunha Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Borges de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 13:45
Processo nº 1003496-86.2022.4.01.3200
Swedish Match da Amazonia S.A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Flavio Augusto Dumont Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2022 15:48
Processo nº 1003496-86.2022.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Swedish Match da Amazonia S.A
Advogado: Flavio Augusto Dumont Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 11:20