TRF1 - 1002815-87.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 06:59
Decorrido prazo de JN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 02:10
Decorrido prazo de JN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 04:59
Decorrido prazo de JN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
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30/03/2021 07:26
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002815-87.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: JN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: KLLECIA KALHIANE MOTA COSTA - TO4303 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Assim, nesse contexto fático/probatório, vislumbro interesse na manutenção da apreensão do bem requerido.
Deste modo, INDEFIRO O PEDIDO de restituição formulado pelo requerente JN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME.
Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos do processo principal (nº 1018654-89.2020.4.01.3900).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
29/03/2021 00:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 00:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
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10/03/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 18:54
Outras Decisões
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03/03/2021 09:56
Conclusos para decisão
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02/03/2021 11:43
Juntada de manifestação
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27/02/2021 08:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2021 23:59.
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12/02/2021 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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02/02/2021 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2021 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2021 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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