TRF1 - 1054822-38.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1054822-38.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MESSIAS SALES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
20/08/2024 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/08/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2024 23:59.
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21/03/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2023 23:59.
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25/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:22
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:45
Juntada de manifestação
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05/12/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de MESSIAS SALES DO NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
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26/09/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:02
Juntada de Informações prestadas
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05/08/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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26/07/2022 02:41
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:55
Decorrido prazo de MESSIAS SALES DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
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21/06/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 18:31
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 18:39
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/05/2021 23:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 00:39
Decorrido prazo de MESSIAS SALES DO NASCIMENTO em 28/04/2021 23:59.
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19/04/2021 17:37
Juntada de intimação polo ativo
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19/04/2021 07:46
Juntada de réplica
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12/04/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2021 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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04/04/2021 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/04/2021 09:29
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 21:08
Juntada de Certidão
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16/02/2021 13:18
Juntada de laudo pericial
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22/01/2021 22:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2021 23:59.
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18/12/2020 07:18
Decorrido prazo de MESSIAS SALES DO NASCIMENTO em 15/12/2020 23:59.
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14/12/2020 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 16:44
Perícia designada para #Não preenchido# #Não preenchido#
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14/12/2020 16:19
Juntada de Certidão
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23/11/2020 16:41
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2020 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2020 12:04
Juntada de Certidão.
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28/10/2020 16:23
Decorrido prazo de MESSIAS SALES DO NASCIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 21:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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09/10/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2020 15:13
Juntada de outras peças
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29/09/2020 15:13
Conclusos para decisão
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29/09/2020 13:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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29/09/2020 13:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/09/2020 13:18
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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