TRF1 - 1035299-40.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1035299-40.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IOLANDA GOMES CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO - DF30414 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
16/02/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2023 23:59.
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19/01/2023 13:20
Juntada de recurso inominado
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13/12/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2022 14:26
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2022 10:53
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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22/04/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 16:23
Juntada de réplica
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16/04/2021 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/04/2021 08:57
Juntada de contestação
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08/04/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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30/03/2021 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
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24/03/2021 17:08
Juntada de laudo pericial
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16/03/2021 09:19
Decorrido prazo de IOLANDA GOMES CAMPOS em 15/03/2021 23:59.
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07/03/2021 07:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/03/2021 23:59.
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02/03/2021 19:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 14:18
Juntada de manifestação
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01/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
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28/07/2020 20:36
Decorrido prazo de IOLANDA GOMES CAMPOS em 27/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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01/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:50
Juntada de apresentação de quesitos
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29/06/2020 23:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2020 15:51
Conclusos para decisão
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25/06/2020 09:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/06/2020 09:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/06/2020 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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