TRF1 - 1010043-69.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:40
Juntada de manifestação
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05/05/2025 09:52
Juntada de cumprimento de sentença
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28/04/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo B em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010043-69.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):FABIANA REIS DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 19:12
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/04/2025 10:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 17:18
Juntada de contestação
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25/02/2025 10:20
Juntada de manifestação
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24/02/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:15
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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27/01/2025 16:09
Juntada de manifestação
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09/01/2025 13:01
Perícia agendada
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08/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/11/2024 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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