TRF1 - 1005456-30.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1005456-30.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: AMANDA ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
10/02/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/02/2023 19:08
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:58
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2023 21:23
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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06/01/2023 17:32
Juntada de laudo pericial
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17/11/2022 00:33
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/06/2022 03:57
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
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02/04/2022 04:11
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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18/03/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/07/2021 18:27
Juntada de contestação
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16/07/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 10:04
Juntada de laudo pericial
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01/06/2021 02:22
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 14:29
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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21/05/2021 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
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26/11/2020 12:05
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 19:48
Juntada de Certidão.
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28/10/2020 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 13:52
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2020 14:00
Juntada de Certidão.
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15/10/2020 13:29
Juntada de Certidão.
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04/02/2020 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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04/02/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2020 16:23
Conclusos para decisão
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03/02/2020 13:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/02/2020 13:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/02/2020 10:52
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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