TRF1 - 1000445-84.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCIELLE SILVA DA CONCEICAO em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:41
Publicado Sentença Tipo C em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000445-84.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIELLE SILVA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO: Intimada para trazer aos autos documentos para verificação das condições da ação, a parte autora não cumpriu a determinação.
Assim, verifica-se que esta não promoveu os atos necessários ao efetivo deslinde do feito, abandonando a causa, nos exatos termos do art. 485, III, do NCPC.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01).
P.
R.
I.
Ilhéus/BA, data infra. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/04/2025 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 19:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCIELLE SILVA DA CONCEICAO em 21/08/2024 23:59.
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08/07/2024 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELLE SILVA DA CONCEICAO - CPF: *62.***.*99-64 (AUTOR)
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08/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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06/04/2024 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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