TRF1 - 1109880-21.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:23
Decorrido prazo de MIGUEL FREITAS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:58
Decorrido prazo de MIGUEL FREITAS SILVA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 23:13
Publicado Sentença Tipo C em 24/04/2025.
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24/04/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1109880-21.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
F.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO OCTAVIO ROCHA PINHEIRO DE ARAUJO - DF30700 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93 , a partir do requerimento administrativo formulado em 11/08/2022 (DER).
Em sede de Contestação, o INSS informou que o indeferimento administrativo referente ao primeiro requerimento deveu-se à ausência da parte autora às perícias designadas.
Ademais, acrescentou que, posteriormente, "a Parte procurou uma das agências do INSS e requereu o benefício assistencial, que lhe foi deferido", inclusive com o pagamento das parcelas atrasadas desde a DER a partir de 18/10/2023 (id. 2163811938).
Quanto ao primeiro requerimento, a parte autora não possui interesse processual, uma vez que deixou de comparecer às perícias administrativas (indeferimento forçado).
Ademais, tendo o INSS reconhecido administrativamente o direito ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA desde o requerimento administrativo posterior, a presente ação perdeu o objeto.
Como é cediço, o interesse processual consiste no binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional.
Sendo assim, entendo que é o caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
Brasília, data de assinatura eletrônica.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
22/04/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a M. F. S. - CPF: *83.***.*56-48 (AUTOR)
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22/04/2025 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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16/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 06:32
Juntada de contestação
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13/11/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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07/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:19
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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23/10/2024 09:52
Juntada de resposta
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06/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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06/10/2024 10:17
Perícia agendada
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28/09/2024 01:54
Decorrido prazo de MIGUEL FREITAS SILVA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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20/09/2024 23:47
Juntada de laudo pericial
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04/09/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:01
Perícia agendada
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26/08/2024 08:53
Juntada de manifestação
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20/08/2024 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/08/2024 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 09:32
Cancelada a conclusão
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11/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/02/2024 19:38
Juntada de outras peças
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24/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/11/2023 21:52
Juntada de Certidão
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15/11/2023 21:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/11/2023 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2023 08:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2023 19:52
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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