TRF1 - 1036844-72.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036844-72.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TECHLAV - TECNOLOGIA E ESTERELIZACAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA - DF72797, LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069 e JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA e outros Destinatários: TECHLAV - TECNOLOGIA E ESTERELIZACAO LTDA JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF73747) LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - (OAB: DF37069) GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA - (OAB: DF72797) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF -
24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº 1036844-72.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TECHLAV - TECNOLOGIA E ESTERELIZACAO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF POLLYANA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJDF -
22/04/2025 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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