TRF1 - 1001265-97.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE MATOS OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 05:06
Publicado Sentença Tipo C em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL JOSE DE MATOS OLIVEIRA - CPF: *38.***.*63-20 (AUTOR)
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10/07/2025 22:28
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE MATOS OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:15
Publicado Ato ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1001265-97.2025.4.01.3906 AUTOR: MANOEL JOSE DE MATOS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o indeferimento do beneficio pleiteado e o comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, será designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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28/02/2025 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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