TRF1 - 1004960-32.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004960-32.2024.4.01.3603 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARI MAFINI e outros Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO ZARPELLON - MT25838/O, DOUGLAS VICENTE DE FREITAS - MT26150/O REU: MARIA DE FATIMA LATAO DE MENEZES, ALECIO DIONISIO MACARINI ZANCHETA, BENVINDA DA SILVA SANTOS, JOSIMAR DA SILVA, MARCIA KREFTA SANDIM, TODOS OS INVASORES DOS LOTES 467 469 471 473 475 E 477 Advogado do(a) REU: CAROLINE GRANVILLE DE SOUZA - MT27800/O Advogado do(a) REU: INGRID GALVAO MACHADO - MT32119/O DECISÃO Cuida-se de ação possessória proposta por ARI MAFINI e PERCILIANA MAFINI contra Invasores dos Lotes 467, 469, 471, 473, 475 e 477.
Durante a diligência de reintegração de posse e em razão de comparecimentos voluntários, a ação tramita contra os seguintes réus identificados: MARIA DE FATIMA MENEZES, ALECIO MACARINI, BENVINDA SANTOS, JOSIMAR DA SILVA, MARCIA SANDIM, AURI SENH, RENAN DE TAL, FERNANDO BORRE, JOICIMAR DE TAL.
A liminar foi deferida em 05/11/2024 para reintegrar a posse e o mandado foi cumprido em 24/11/2024 (id 2156872386, pág. 62).
MARIA DE FATIMA MENEZES e ALECIO MACARINI apresentaram contestação, que foi impugnada pelos autores.
A reconvenção apresentada por MARIA DE FATIMA foi indeferida liminarmente.
Há pedido contraposto de ALÉCIO e sua arguição de nulidade da citação foi indeferida.
ALÉCIO apresentou rol de testemunhas no id 2156872980, pág. 10.
O agravo de instrumento n.º 1009679-87.2024.8.11.0000/TJMT, interposto contra a decisão que indeferiu a presença do INCRA, foi julgado e o cumprimento da decisão está abarcado na declinação de competência para a Justiça Federal em razão da apresentação da oposição n.º 1004964-69.2024.4.01.3603 pelo INCRA.
Foi decretada a revelia dos réus AURI SENH, RENAN DE TAL, FERNANDO BORRE e JOICIMAR DE TAL. 1.
Representação processual dos réus.
Anote-se no sistema processual os seguintes advogados que também representam os réus, conforme procuração juntada nos autos: (a) Maria de Fátima Menezes, representada também pela advogada Dra.
Patrícia Helena Dembogurski, OAB/MT 23.921; (b) Alécio Macarini, representado também pela advogada Dra.
Ligia Capistrano, OAB/MT 31492/O.
Por outro lado, os réus BENVINDA SANTOS, JOSIMAR DA SILVA e MARCIA SANDIM compareceram ao processo representados pela Defensoria Pública Estadual, a qual não atua no Juízo Federal, sob o benefício da justiça gratuita, pelo que nomeio como seu defensor dativo o advogado Dr.
Clayton Olimpio Pinto, OAB MT23858/O, contatos: telefônico (66) 3515-7834 e (66) 99979-0090 e eletrônico [email protected], que deverá ser intimado para informar se aceita o ônus público e, em caso positivo, acompanhar os atos processuais na presente ação possessória e na oposição, a qual despacho em conjunto e onde o advogado também estará nomeado. 2.
Anotação dos réus revéis.
Inclua-se no sistema processual os réus AURI SENH, RENAN DE TAL, FERNANDO BORRE e JOICIMAR DE TAL, cuja revelia foi decretada pelo Juízo Estadual.
As intimações serão realizadas por meio do Diário Eletrônico (artigo 346, CPC). 3.
Instrução do processo.
Sobrestamento.
Tendo em conta a oposição apresentada pelo INCRA, a instrução fica sobrestada até que se realize a citação dos opostos para que as ações sejam instruídas de forma conjunta.
Dessa forma, uma vez finalizadas as providências contidas nos itens anteriores, suspenda-se o processo até a fase de saneamento da oposição, momento em que as ações deverão vir conclusas para decisão conjunta.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
05/11/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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