TRF1 - 1004964-69.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004964-69.2024.4.01.3603 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA TESTEMUNHA: MARIA DE FATIMA LATAO DE MENEZES REU: INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DOS LOTES 467, 469, 471, 473, 475 E 477 Advogado do(a) TESTEMUNHA: CAROLINE GRANVILLE DE SOUZA - MT27800/O DECISÃO Cuida-se de oposição proposta pelo INCRA na ação possessória n.º 1004960-32.2024.4.01.3603.
Anote-se no sistema processual a distribuição por dependência.
Na ação possessória, durante a diligência de reintegração de posse e em razão de comparecimentos voluntários, identificaram-se os seguintes réus: MARIA DE FATIMA MENEZES, ALECIO MACARINI, BENVINDA SANTOS, JOSIMAR DA SILVA, MARCIA SANDIM, AURI SENH, RENAN DE TAL, FERNANDO BORRE, JOICIMAR DE TAL.
MARIA DE FATIMA MENEZES e ALECIO MACARINI apresentaram contestação.
BENVINDA SANTOS, JOSIMAR DA SILVA e MARCIA SANDIM compareceram mediante representação da Defensoria Pública Estadual.
Foi decretada a revelia dos réus AURI SENH, RENAN DE TAL, FERNANDO BORRE e JOICIMAR DE TAL.
Decido.
Na oposição, os réus são citados por meio de seus advogados constituídos na ação principal.
Inclua-se no polo passivo os demais réus da ação principal e efetue-se sua citação pelo sistema processual eletrônico com prazo de quinze dias para resposta: 1.
ARI MAFINI e PERCILIANA CONCEICAO MAFINI, autores da ação principal, com representação por advogados; 2.
ALECIO MACARINI, com representação por advogados; 3.
BENVINDA SANTOS, JOSIMAR DA SILVA e MARCIA SANDIM, para os quais nomeio como defensor dativo o advogado Dr.
Clayton Olimpio Pinto, OAB MT23858/O, contatos: telefônico (66) 3515-7834 e (66) 99979-0090 e eletrônico [email protected], que deverá ser intimado para informar se aceita o ônus público e, em caso positivo, apresentar contestação e acompanhar os atos processuais na presente oposição e na ação possessória, a qual despacho em conjunto e onde o advogado também estará nomeado; 4.
AURI SENH, RENAN DE TAL, FERNANDO BORRE e JOICIMAR DE TAL, para os quais foi decretada a revelia, deverão ser citados pelo Diário Eletrônico, por aplicação conjunta dos artigos 346 e 683, parágrafo único, do CPC.
Complete-se, também, a representação processual de MARIA DE FATIMA MENEZES, incluindo-se a advogada Dra.
Patrícia Helena Dembogurski, OAB/MT 23.921, sem prejuízo de sua citação que já será feita por intermédio de sua outra advogada cadastrada no sistema processual.
Com a apresentação de contestação, intime-se a autora para impugná-las no prazo em dobro de trinta dias.
Retifique-se a classe processual para OPOSIÇÃO e a anotação equivocada das partes como “testemunhas”.
Ao final dos prazos acima, façam-se os autos conclusos para saneamento em conjunto da ação n.º 1004960-32.2024.4.01.3603.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
05/11/2024 19:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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