TRF1 - 1000988-23.2025.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000988-23.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 16/06/2025 às 11h15min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida Goiânia, 281, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Murilo de Freitas Nascimento Junior, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
11/03/2025 20:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004384-76.2023.4.01.3602
Jose Mario Sonsin
Ministerio da Fazenda
Advogado: Julia Fernandes Porfirio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 18:23
Processo nº 1032634-75.2025.4.01.3400
Eduardo Agostinho Oliveira dos Santos
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Advogado: Jose Leonardo Torquato Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 14:55
Processo nº 1008993-62.2024.4.01.3313
Caixa Economica Federal - Cef
Elizabeth Emilia dos Santos
Advogado: Maureen Helen de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 13:42
Processo nº 0009266-54.2011.4.01.3300
Barnetta Trade Corp
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Guilherme Britto Mirante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:46
Processo nº 1020686-30.2025.4.01.3500
Paulo Henrique Barbosa da Silva
Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Im...
Advogado: Soraia de Fatima Veloso Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 09:57